DELIBERAÇÃO NORMATIVA COMDEMA N.º 40/2011 - Estabelece a nova composição do Plenário e das Câmaras Especializadas do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Juiz de Fora – COMDEMA. O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, no uso de suas atribuições, conforme determina o Artigo 5º do Decreto n.º 9611, de 28 de agosto de 2008 e de acordo com os § 1º e 2º do Artigo 8º do Regimento Interno do COMDEMA – Deliberação Normativa COMDEMA 01, de 18 de dezembro de 2000, DELIBERA: Art. 1º O Plenário do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA, será composto pelos órgãos e entidades a seguir relacionadas: 1) Presidente: O Secretário de Governo como titular; Secretário Executivo: o Superintendente da Agência de Gestão Ambiental – AGENDA JF, como 1º suplente; 2) Representantes da Procuradoria Geral do Município - PGM; 3) Representantes da Secretaria de Assistência Social - SAS; 4) Representantes do Departamento de Vigilância Sanitária; 5) Representantes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE; 6) Representantes da Secretaria de Atividades Urbanas - SAU; 7) Representantes do Instituto Estadual de Florestas – IEF como titular e representantes da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento - SAA como suplente; 8) Representantes da Câmara Municipal de Juiz de Fora; 9) Representantes da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF; 10) Representantes da 4ª Companhia Independente de Meio Ambiente e Trânsito; 11) Representantes da Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA; 12) Representantes da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização – EMPAV; 13) Representantes do Departamento Municipal de Limpeza Urbana: DEMLURB; 14) Representantes da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG; 15) Representantes do 4º Batalhão do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais – CBMMG; 16) Representantes do Conselho Regional de Química de Minas Gerais; -03 entidades representando as indústrias: 17) Representantes do Centro Industrial de Juiz de Fora, 18) Representantes do Sindicato das Indústrias de Malharias de Juiz de Fora - SINDIMALHAS, 19) Representantes da FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais; - 02 entidades representando escolas e faculdades particulares: 20) Representantes do Colégio Pio XII; 21) Representantes das Faculdades Integradas Instituto Vianna Júnior; - 02 entidades representando a classe dos engenheiros: 22) Representantes do Sindicato dos Engenheiros no Estado de Minas Gerais / Regional Zona da Mata – SENGE/ZM; 23) Representantes do Clube de Engenharia de Juiz de Fora; - 01 entidade representando a classe dos arquitetos: 24) Representantes do Instituto de Arquitetos do Brasil / Núcleo Juiz de Fora – IAB/JF; - 02 entidades representando organizações não-governamentais: 25) Representantes do Programa de Educação Ambiental – PREA; 26) Representantes do Instituto de Desenvolvimento Municipal Nova Cidade - IDENC; - 01 entidade representando os sindicatos: 27) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino no Município de Juiz de Fora – MG – SINTUFEJUF; - 02 entidades representando as associações do comércio: 28) Representantes do Sindicato do Comércio de Juiz de Fora – SINDICOMÉRCIO JF, 29) Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Juiz de Fora - ACEJF; - 01 entidade representando as associações da agricultura: 30) Representantes do Sindicato Rural de Juiz de Fora; - 01 entidade representando a construção civil: 31) Representantes do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Juiz de Fora – SINDUSCON JF; - 01 entidade representando as associações de bairros: 32) Representantes da União Juizforana de Associações Comunitárias de Bairros e Distritos de Juiz de Fora – UNIJUF. Art. 2º As Câmaras Especializadas do COMDEMA são compostas pelos órgãos e entidades a seguir relacionadas: I – Câmara de Gestão, Educação e Política Ambiental - CGEPA: 1) representante da SG/AGENDA JF; 2) representante da SAS; 3) representante do Departamento de Vigilância Sanitária; 4) representante da Câmara Municipal de Juiz de Fora; 5) representante da UFJF; 6) representante do DEMLURB; 7) representante da CEMIG; 8) representante do Conselho Regional de Química/MG; 9) representante do Colégio Pio XII; 10) representante do SINDICOMÉRCIO JF; 11) representante da UNIJUF; 12) representante do SENGE/ZM; 13) representante do Sindicato Rural de Juiz de Fora; 14) representante do IAB/JF; 15) representante do IDENC; 16) representante do SINTUFEJUF; 17) Presidente da Câmara de Atividades Industriais e Tecnológicas; 18) Presidente da Câmara de Atividades de Infraeastrutura e Saneamento; 19) Presidente da Câmara de Proteção aos Recursos Naturais e à Biodiversidade. II – Câmara de Atividades de Infraestrutura e Saneamento - CAIS: 1) representante da SAS; 2) representante da SAU; 3) representante do IEF/SAA; 4) representante da Câmara Municipal; 5) representante da CESAMA; 7) representante do DEMLURB; 8) representante do CRQ/MG; 9) representante do Colégio Pio XII; 9) representante do Instituto Vianna Jr; 10) representante da UNIJUF; 11) representante do SENGE/ZM; 12) representante do SINDUSCON JF; 13) representante do IAB/JF; 14) representante do IDENC; III – Câmara de Proteção aos Recursos Naturais e a Biodiversidade – CPRNB: 1) representante da Secretaria de Governo; 2) representante da PGM; 3) representante do IEF/SAA; 4) representante da Polícia Militar de Meio Ambiente; 5) representante da CESAMA; 6) representante da EMPAV; 7) representante do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; 8) representante do Instituto Vianna Jr.; 9) representante do Sindicato Rural de Juiz de Fora; 10) representante do SINDUSCON JF; 11) representante da Associação Comercial e Empresarial de Juiz de Fora; 12) representante da ONG PREA; 13) representante do SINTUFEJUF; 14) representante da FIEMG. IV – Câmara de Atividades Industriais e Tecnológicas – CAIT: 1) representante da PGM; 2) representante do Departamento de Vigilância Sanitária; 3) representante da SPDE; 4) representante da UFJF; 5) representante da EMPAV; 6) representante da CEMIG; 7) representante do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; 8) representante do SINDICOMÉRCIO JF; 9) representante do Centro Industrial de Juiz de Fora; 10) representante da Associação Comercial e Empresarial de Juiz de Fora; 11) representante da ONG PREA – Programa de Educação Ambiental; 12) representante do SINDIMALHAS; 13) representante do Clube de Engenharia de Juiz de Fora; 14) representante da FIEMG. V – Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF: 1) representante da SPDE; 2) representante da SAU; 3) representante da Polícia Militar de Meio Ambiente; 4) representante do Centro Industrial de Juiz de Fora; 5) representante do SINDIMALHAS; 6) representante do Clube de Engenharia de Juiz de Fora. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando a DN COMDEMA n.º 39, de 19 de maio de 2010. Juiz de Fora, 30 de junho de 2011. a) MANOEL BARBOSA LEITE NETO - Presidente do COMDEMA. |