DELIBERAÇÃO NORMATIVA COMDEMA N.º 41/2011 - Altera a Deliberação Normativa n.º 32, de 05 de agosto de 2008, que cria a Câmara de Julgamentos Fiscais do COMDEMA e dá outras providências. O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, no uso de suas atribuições, conforme determina o Art. 4º do Decreto n.º 9611, de 27 de agosto de 2008 e de acordo com os § 1º e 2º do Artigo 8º do Regimento Interno do COMDEMA – Deliberação Normativa COMDEMA 01, de 18 de dezembro de 2000, DELIBERA: Art. 1º O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A Câmara de Julgamentos Fiscais do COMDEMA será constituída por seis instituições/entidades integrantes do Plenário do Conselho, a serem eleitos pelo Plenário do COMDEMA, para um mandato de dois anos, observada a paridade”. Art. 2º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 30 de junho de 2011. a) MANOEL BARBOSA LEITE NETO - Presidente do COMDEMA. |