DECRETO Nº 16.754, de 26 de agosto de 2024 - Dispõe sobre a criação do Conjunto Esportivo que menciona. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. I, do art. 2º, e o § 2º do art. 17, e demais disposições da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o que determinam os incs. I e IX, do art. 30, e § 1º do art. 216, da Constituição Federal, e; CONSIDERANDO o valor histórico e cultural que envolve o Complexo Esportivo; CONSIDERANDO o desfrute como bem cultural vincula-se à sua condição de área esportiva; CONSIDERANDO o edifício Charles Alexander Long, precursor do bairro Granbery e representante do estilo arquitetônico de ecletismo; CONSIDERANDO ser, desde a sua construção, bens dedicados a uma das mais tradicionais instituição educacional do município; CONSIDERANDO ser importante elo de pertencimento e solidariedade da comunidade do bairro Granbery; CONSIDERANDO os termos constantes no processo de tombamento nº 8141/2016, DECRETA: Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o Conjunto Esportivo do bairro Granbery conformado pelas ruas: Sampaio; Barão de Santa Helena; Dr. Tarboux e Batista de Oliveira, sob as condições abaixo discriminadas conforme planta em anexo. Art. 2º Fica preservado o Conjunto Esportivo do bairro Granbery. Art. 3º Área A - Edifício Charles Alexander Long: Ficam preservadas as fachadas, a volumetria, a escada em madeira, o piso em ladrilho hidráulico presente no pavimento térreo da edificação que conforma o Conjunto, qualquer intervenção deverá ter o prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural. Art. 4º Áreas B e D - Parque Aquático e Quadras poliesportivas (incluindo Ginásio): Elementos flexíveis, possibilitando sua reforma, readequação, realocação e ou modificação, incluindo para outro uso esportivo, com prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural. Art. 5º Área C - Campo de Futebol: A área do Campo deve ser preservada para este fim, sendo permitido, apenas, adequações relativas a dimensões, tipo de gramado e outros beneficiamentos que contemplem o objeto e sua infraestrutura (arquibancadas e afins), com prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural. Art. 6º Área E - Bosque: Área destinada à preservação ambiental e respiro urbano que só poderá receber equipamentos de pequeno porte/mobiliário que estimulem o convívio e permanência das pessoas na região. Não há especificações quanto a vegetação, porém, para intervenção nesse quesito, o(s) órgão(s) de preservação ambiental municipal e Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural devem ser consultados. Art. 7º As demais áreas do Complexo poderão receber novas instalações/infraestruturas, contanto que estas se destinem à beneficiar o uso esportivo do local. Art. 8º O muro que estabelece as delimitações da área do Complexo Esportivo não encontra-se protegido por este decreto, sendo permitido sua alteração e modificação mediante prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural. Art. 9º Fica sujeito ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural todos os projetos relacionados com a área tombada especificada no processo. Art. 10. O entorno do Conjunto Esportivo delimita-se pelo polígono formado pela junção do Conjunto do Instituto Granbery (prédios Tarboux, Lander e Granbery), situado à Batista de Oliveira, nº 1.145, o quarteirão do próprio Conjunto Esportivo, englobando, por fim, a edificação Walter H. Moore, situado à rua Barão de Santa Helena, nº 544, conforme planta em anexo. Art. 11. Fica autorizada a inscrição no Livro do Tombo observando-se o que prescreve o presente Decreto. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de agosto de 2024. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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