PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 06/03/2012 às 00:01
FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE – FUNALFA
EDITAL
Cadastramento de proponentes à Lei Murilo Mendes de Incentivo à Cultura
 
           A Prefeitura de Juiz de Fora - por intermédio da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage – FUNALFA, torna público o presente edital que convoca artistas, produtores culturais e entidades com reconhecida atuação na área artístico-cultural da cidade que desejam efetuar cadastro para proponentes da Lei Municipal de Incentivo à Cultura - Lei Murilo Mendes.
1 - Do Objeto
O presente edital tem como objetivo realizar o cadastramento dos interessados em ingressar como proponentes na Lei Municipal de Incentivo a Cultura – Lei Murilo Mendes e revalidar o cadastro daqueles que se cadastraram em 2011.
Aqueles que efetivarem seu cadastro ou revalidarem o mesmo, através da aprovação da análise documental, receberão um documento comprobatório de que está apto a se inscrever no próximo edital da Lei Municipal de Incentivo a Cultura – Lei Murilo Mendes e se tornará proponente permanente para a Lei Murilo Mendes devendo somente revalidar seu cadastro ano a ano.
2 - Do local e período de cadastramento e revalidação de cadastro
2.1 - O cadastramento e revalidação do cadastro deverão ser feitos na sede da Funalfa, à Av. Rio Branco, 2234 – Juiz de Fora, entre os dias 12 a 23 de março de 2012 de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 11h30 e das 14h às 17h, mediante apresentação de formulário (anexo I), devidamente preenchido e acompanhado dos documentos exigidos neste Edital.
3 - Da Documentação para cadastramento:
3.1 - Os interessados em se cadastrar deverão apresentar cópia do documento de identidade, CPF e da documentação de comprovação de endereço conforme item (3.2)
3.2 - Poderão se inscrever produtores e artistas locais que residam na cidade por período igual ou superior aos três últimos anos (2010, 2011, 2012), com comprovação, por meio dos seguintes documentos:
a) Pessoa Física – caso os documentos oficiais para comprovação de residência não estejam no nome do proponente, este deverá apresentar 3 (três) documentos oficiais (conta de luz, água, telefone fixo, IPTU) em nome do titular da residência e mais 3 (três) documentos quaisquer comprobatórios de residência em nome do proponente (dos três últimos anos).
b) Pessoa Jurídica – deverá apresentar uma cópia da ata de eleição (ou processo equivalente) e de posse da atual diretoria com seu respectivo registro em cartório; comprovação de sede na cidade de Juiz de Fora nos últimos 3 (três) anos; cópia do cartão no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em documento impresso a partir do site da Receita Federal com data de 2012; currículo da instituição no qual conste o nome, histórico e principais realizações na área cultural; cópia da carteira de identidade e do CPF do representante legal da instituição.
3.3 - Não poderão se cadastrar: agentes políticos do município (vereadores e cargos comissionados), funcionários da Funalfa, consultores e membros da COMIC, membros do Conselho Curador da Funalfa e as instituições públicas municipais, estaduais e federais.
3.4 - Fica também proibida a inscrição de familiares em até 2º grau de membros da COMIC.
3.5 - O formulário e protocolo poderá ser obtido no endereço eletrônico: www.pjf.mg.gov.br (link Lei Murilo Mendes).
3.6 - O formulário, devidamente preenchido e assinado pelo proponente, deverá ser apresentado no momento da inscrição em uma via, junto às cópias dos documentos.
3.7 - O protocolo de entrega deverá ser entregue devidamente preenchido, em duas vias, sendo que uma será devolvida ao inscrito como comprovação de entrega dos documentos e formulário.
3.8 - Não serão aceitos formulário, protocolos e documentos enviados por meio de fax, correio, internet, como também por meio de protocolos de requerimento de documentação e inscrições em centrais de atendimento do município.
3.9 O Formulário e deverá ser preenchido por datilografia ou digitação.
3.10 É imprescindível a apresentação de todos os documentos solicitados neste Edital.
3.11 A ausência de qualquer documento implicará no não cadastramento do indivíduo como proponente
3.12 Após a inscrição, não será permitida a inclusão de novos documentos.
3.13 O proponente escolherá e preencherá o protocolo para pessoa física ou o protocolo para pessoa jurídica.
4 - Da documentação para revalidação do cadastro
4.1 - Carteira de cadastrado
4.2 - Comprovante de residência do ano de 2012 (seguindo as regras que constam no item 3.2 )
5 - Das disposições finais
5.1 - Os inscritos que tiverem seu cadastro aprovado estarão dispensados da apresentação dos documentos exigidos neste edital de cadastramento, quando da inscrição no Edital 2012 da Lei Murilo Mendes.
5.2 - Aqueles que não realizarem seu cadastro no período supracitado (item 2.1) poderão, sem qualquer prejuízo, se inscrever no edital 2012 da Lei Murilo Mendes, obedecendo a todas as formalidades do edital.
5.3 - Este cadastramento será válido para o edital 2012 da Lei Murilo Mendes.
5.4 - Para inscrição nos próximos editais deverá ser feita a renovação do cadastro através da apresentação do comprovante atual de residência, à época do edital.
5.5 - Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela COMIC nos termos da Lei Municipal n.º 8525, de 27 de agosto de 1994, respectivo decreto regulamentar e Regimento Interno da COMIC.
           Juiz de Fora, 05 de março de 2012.
 
ANTÔNIO CARLOS SIQUEIRA DUTRA
Superintendente da FUNALFA