DECRETO N.º 11.373 - de 15 de outubro de 2012 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e no art. 47, V, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a efetivar-se com urgência, amigável ou judicialmente, os seguintes imóveis, conforme expedientes constantes do processo administrativo PJF nº 7296/2006: I - as benfeitorias consistentes nos apartamentos de números 102, 103, 104, 201, 202 e 204, situados na Rua Barbosa Lima, 221, nos fundos dos prédios números 209 a 235 do citado logradouro, referidos nas Matrículas números 27.406, 27.403, 27.407, 27.404, 27.408 e 27.409, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, respectivamente, de propriedade de Vania Maria Carvalho Borges de Mattos Mendes de Almeida, avaliados num total de R$262.694,61 (duzentos e sessenta e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos). II - as benfeitorias consistentes nos apartamentos de números 101 e 203, situados na Rua Barbosa Lima, 221, nos fundos dos prédios números 209 a 235 do citado logradouro, referidos nas Matrículas números 27.402 e 27.405, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, respectivamente, de propriedade de Lucia Maria Carvalho Borges de Mattos, avaliados num total de R$87.564,87 (oitenta e sete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos). Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior destina-se a possibilitar a implantação do novo alinhamento da Avenida Presidente Itamar Franco e construção dos respectivos passeios, sendo que o Município utilizará, para tanto, parte do terreno ocupado pelos apartamentos números 103, 104, 203 e 204, acima mencionados e devidamente identificados, correspondente a 88,88m², medindo 3,95m mais 27,00m mais 2,63m com o leito da referida avenida e 27,03m com o terreno remanescente, de propriedade dos expropriados, no montante de 316,12m², também objeto da presente desapropriação. Art. 3º As despesas decorrentes do que prescreve este Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, tudo de acordo com os expedientes constantes do processo administrativo referido no art. 1º. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de outubro de 2012. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |