LEI N.º 12.678 - de 16 de outubro de 2012 - Dispõe sobre o recebimento de área, em doação, para construção de escola/creche, bem como para implementação de programa habitacional - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3992. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a aceitar em doação da EMCASA - Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora, área de propriedade desta Empresa, identificada como área remanescente de nº 05, objeto da matrícula nº 47.549, do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Juiz de Fora, situada nesta cidade, no Loteamento Novo Triunfo, no Bairro Barreira do Triunfo, avaliada em R$265.145,60 (duzentos e sessenta e cinco mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), com área de 11.715,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 100,00m mais 8,00m para a BR-3, antiga Estrada União Indústria, de frente: de um lado, 91,50m com o Lote 01, da Quadra 18; de outro lado, 90,00m mais 30,00m com a Rua 3, atual Madre Tereza de Calcutá e, de fundos, 12,50m, mais 6,00m, mais 20,00m, mais 5,00m, mais 60,00m, mais 8,00m para a Rua 6A e 6B. Art. 2º A doação a que se refere este artigo destina-se à construção de unidade escolar/creche no Bairro Novo Triunfo, nesta cidade, bem como à implementação de programa habitacional. Art. 3º Todas as despesas relativas à lavratura e ao registro da necessária escritura pública de doação ficarão a cargo do Município. Art. 4º As despesas decorrentes do que prescreve a presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de outubro de 2012. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |