LEI N.º 12.738 - de 26 de dezembro de 2012 - Dispõe sobre a concessão de uso do Estádio Municipal Radialista Mário Helênio - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4013. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar a concessão de uso, em caráter oneroso, das instalações do Estádio Municipal Radialista Mário Helênio. § 1º As condições da outorga de concessão de uso de que trata esta Lei serão estabelecidas em contrato a ser celebrado com o concessionário, observados os termos do edital de licitação. § 2º A concessão de uso prevista neste diploma legal será outorgada mediante licitação, observada a disciplina constante da legislação aplicável ao procedimento. Art. 2º A concessão de uso das instalações do Estádio Municipal Radialista Mário Helênio não acarretará despesa de qualquer natureza para o Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de dezembro de 2012. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |