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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO
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Publicado em: 01/01/2013 às 00:01
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O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 47, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, resolve exonerar, ANDRÉ LUIZ ZUCHI CONCEIÇÃO, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico,criada pela Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, alterada pelas Lei n.º 10.937, de 03 de junho de 2005, Lei n.º 11.362, de 31 de maio de 2007 e Lei n.º 11.728, de 26 de dezembro de 2008, regulamentada pelo Decreto n.º 10.142, de 23 de fevereiro de 2010, alterado pelo Decreto n.º 10.601, de 29 de dezembro de 2010 e Decreto n.º 10.604, de 30 de dezembro de 2010. Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de dezembro de 2012. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. |
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