O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 47, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, resolve exonerar, LÚCIO ROBERTO LIMA SÁ FORTES, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO, da Secretaria da Fazenda, criada pela Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, alterada pela Lei n.º 10.937, de 03 de junho de 2005 e Lei n.º 11.728, de 26 de dezembro de 2008, regulamentada pelos Decreto n.º 7.253, de 04 de janeiro de 2002, Decreto n.º 7.955, de 27 de agosto de 2003 e Decreto n.º 8.177, de 25 de março de 2004. Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de dezembro de 2012. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. |