O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 47, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, resolve exonerar, JEFFERSON RODRIGUES JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO, da Secretaria de Obras, criada pela Lei n.º 11.728, de 26 de dezembro de 2008, regulamentada pelo Decreto n.º 9.741, de 1º de janeiro de 2009 e Decreto n.º 9.907, de 23 de junho de 2009 e alterada pela Lei n.º 12.234, de 03 de fevereiro de 2011. Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de dezembro de 2012. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. |