O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 47, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, resolve exonerar, RENATO MIRANDA, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO, da Secretaria de Esporte e Lazer, criada pela Lei n.º 11.728, de 26 de dezembro de 2008, regulamentada pelo Decreto n.º 9.743 de 1º janeiro de 2008. Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de dezembro de 2012. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. |