O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 47, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, resolve exonerar CARLOS ALBERTO GASPARETE, do cargo de provimento em comissão de SUPERINTENDENTE, da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/JF, criada pela Lei n.º 10.589, de 21 de novembro de 2003, regulamentado pelo Decreto n.º 8281, de 02 de julho de 2004. Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de dezembro de 2012. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. |