PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 23/01/2013 às 00:01
DECRETO N.º 11.483 - de 22 de janeiro de 2013 - Estabelece os valores da indenização dos custos de análise ambiental e Taxas de Licenciamento e Fiscalização de Estações de Telecomunicações para o exercício de 2013 e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Os valores de indenização dos custos de análise ambiental, previstos no art. 6º, § 3º, II, da Lei nº 9.590, de 14 de setembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 10.050, de 27 de setembro de 2001, passam a ser os estabelecidos com reajustes, conforme Anexo Único do presente Decreto. Art. 2º  Os valores das Taxas de Licenciamento e Fiscalização de Estações de Telecomunicação TLFET, passam a ser os estabelecidos com reajustes, conforme Anexo Único do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de janeiro de 2013. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
ANEXO ÚNICO
a) Análise de Licenciamento Ambiental (em reais):
VALORES ATUALIZADOS PARA 2013

TIPO DE LICENÇA
LP
2.290,72
2.747,87
4.666,92
6.070,58
LI
1.500,30
1.911,61
2.601,68
3.468,91
LIC
3.791,02
4.659,48
7.268,60
9.539,49
LO
1.870,73
2.234,97
5.636,97
7.371,42
LOC
5.661,74
6.894,45
12.905,57
16.910,91

LP = Licença Prévia
LI = Licença de Instalação
LIC = Licença de Instalação Corretiva (soma dos valores LP, LI)
LO = Licença de Operação
LOC = Licença de Operação Corretiva (soma dos valores de LP, LI e LO)
b) Análise de EIA/RIMA (em reais):
Classe 3    R$ 5.272,19
Classe 4    R$ 6.907,38
c) Taxa de Licenciamento e Fiscalização de Estações de Telecomunicação - TLEFT:
R$ 8.746,14