DECRETO N.º 11.538 - de 19 de abril de 2013 - Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os reajustes verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi; CONSIDERANDO a 58ª reunião do Conselho Municipal de Transporte realizada no dia 14 de março de 2013 e CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 6.612, de 16 de outubro de 1984, DECRETA: Art. 1º A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:
I - Bandeirada
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R$ 4,16
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II - Tarifa Km 1
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R$ 2,08
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III - Tarifa Km 2
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R$ 2,49
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IV - Hora Parada
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R$ 18,62
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 22 de abril de 2013. Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de abril de 2013. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |