DELIBERAÇÃO NORMATIVA COMDEMA N.º 39/2010 - Estabelece a nova composição do Plenário e das Câmaras Especializadas do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Juiz de Fora – COMDEMA.O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, no uso de suas atribuições, conforme determina o Artigo 5º do Decreto 9611, de 28 de agosto de 2008 e de acordo com os § 1º e 2º do Artigo 8º do Regimento Interno do COMDEMA – Deliberação Normativa COMDEMA 01, de 18 de dezembro de 2000, DELIBERA: Art. 1º O Plenário do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA, será composto pelos órgãos e entidades a seguir relacionadas: 1) Presidente: O Secretário de Governo como titular; Secretário Executivo: o Superintendente da Agência de Gestão Ambiental – Agenda JF, como suplente; 2) Representantes da Procuradoria Geral do Municipio - PGM; 3) Representantes da Secretaria de Assistência Social - SAS; 4) Representantes do Departamento de Vigilância Sanitária; 5) Representantes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE; 6) Representantes da Secretaria de Atividades Urbanas - SAU; 7) Representantes do Instituto Estadual de Florestas – IEF como titular e representantes da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento - SAA como suplente; 8) Representantes da Câmara Municipal de Juiz de Fora; 9) Representantes da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF; 10) Representantes da Policia Militar de Meio Ambiente; 11) Representantes da Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA; 12) Representantes da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização – EMPAV; 13) Representantes do Departamento Municipal de Limpeza Urbana: DEMLURB; 14) Representantes da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG; 15) Representantes do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG; 16) Representantes das Escolas Particulares: Colégio Pio XII; 17) Representantes das Faculdades Particulares: Faculdades Integradas Vianna Jr.; 18) Representantes do Sindicato do Comércio Varejista de Juiz de Fora – SINDICOMÉRCIO JF; 19) Representantes das associações de bairros: União Juizforana de Associações Comunitárias de Juiz de Fora - UNIJUF; 20) Representantes das associações de indústrias: Centro Industrial de Juiz de Fora; 21) Representantes das associações da classe dos engenheiros, arquitetos, agrônomos e geógrafos: Sindicato dos Engenheiros no Estado de Minas Gerais / Regional Zona da Mata – SENGE/ZM; 22) Representantes das associações ligadas à agricultura: Sindicato Rural de Juiz de Fora; 23) Representantes do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Juiz de Fora – SINDUSCON JF; 24) Representantes das associações de comércio: Associação Comercial e Empresarial de Juiz de Fora - ACEJF; 25) Representantes de Organização Não-governamental: Programa de Educação Ambiental – PREA; 26) Representantes da classe dos arquitetos: Instituto de Arquitetos do Brasil / Núcleo Juiz de Fora – IAB/JF; 27) Representantes das associações de malharias: Sindicato das Indústrias de Malharias de Juiz de Fora – SINDIMALHAS; 28) Representantes da classe dos engenheiros: Clube de Engenharia de Juiz de Fora; 29) Representantes da classe dos químicos; 30) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de 1° , 2° e 3° Graus da Universidade Federal de Juiz de Fora – SINTUFEJUF; Art. 2º - As Câmaras Especializadas do COMDEMA são compostas pelos órgãos e entidades a seguir relacionadas: I – Câmara de Gestão, Educação e Política Ambiental - CGEPA: 1) representante da SG/AGENDA JF; 2) representante da SAS; 3) representante do Departamento de Vigilância Sanitária; 4) representante da UFJF; 5) representante da Câmara Municipal de Juiz de Fora; 6) representante do DEMLURB; 7) representante da CEMIG; 8) representante do Colégio Pio XII; 9) representante do SINDICOMÉRCIO JF; 10) representante da UNIJUF; 11) representante do SENGE/ZM; 12) representante do IAB/JF; 13) representante da classe dos químicos; 14) representante do SINTUFEJUF; 15) Presidente da Câmara de Atividades Industriais e Tecnológicas; 16) Presidente da Câmara de Atividades de Infra-estrutura e Saneamento; 17) Presidente da Câmara de Proteção aos Recursos Naturais e à Biodiversidade; II – Câmara de Atividades de Infra-estrutura e Saneamento - CAIS: 1) representante da SAS; 2) representante da SAU; 3) representante do IEF / SAA; 4) representante da Câmara Municipal; 5) representante da SPDE; 6) representante da CESAMA; 7) representante do DEMLURB; 8) representante do Colégio Pio XII; 9) representante do Instituto Vianna Jr; 10) representante da UNIJUF; 11) representante do SENGE/ZM; 12) representante do SINDUSCON JF; 13) representante do IAB/JF; 14) representante da classe dos químicos; III – Câmara de Poteção aos Recursos Naturais e a Biodiversidade – CPRNB: 1) representante da PGM; 2) representante do IEF / SAA; 3) representante da Polícia Militar de Meio Ambiente; 4) representante da CESAMA; 5) representante da EMPAV; 6) representante do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; 7) representante do Instituto Vianna Jr.; 8) representante do Centro Industrial de Juiz de Fora; 9) representante do Sindicato Rural de Juiz de Fora; 10) representante do SINDUSCON JF; 11) representante da Associação Comercial e Empresarial de Juiz de Fora; 12) representante do SINTUFEJUF; IV – Câmara de Atividades Industriais e Tecnológicas – CAIT: 1) representante da PGM; 2) representante do Departamento de Vigilância Sanitária; 3) representante da UFJF; 4) representante da Polícia Militar de Meio Ambiente; 5) representante da EMPAV; 6) representante da CEMIG; 7) representante do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; 8) representante do SINDICOMÉRCIO JF; 9) representante do Centro Industrial de Juiz de Fora; 10) representante do Sindicato Rural de Juiz de Fora; 11) representante da Associação Comercial e Empresarial de Juiz de Fora; 12) representante da ONG PREA – Programa de Educação Ambiental; 13) representante do SINDIMALHAS; 10) representante do Clube de Engenharia de Juiz de Fora; V – Câmara de Julgamentos Fiscais – CJF: 1) representante da SPDE; 2) representante da SAU; 3) representante da Polícia Militar de Meio Ambiente; 4) representante do Centro Industrial de Juiz de Fora; 5) representante do SINDIMALHAS; 6) representante do Clube de Engenharia; Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando a DN Comdema nº 33, de 27 de agosto de 2008. Juiz de Fora, 19 de maio de 2010. a) MANOEL BARBOSA LEITE NETO - Presidente do COMDEMA. |