PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 18/06/2013 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL N.º 198 - SARH
 
        O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tornam público que estarão abertas, apenas pela internet, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado - Prova de Títulos para a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, nos termos da legislação municipal, para a Classe especificada abaixo:
 
Classe/Cargo
Requisitos/Escolaridade
Jornada de Trabalho Semanal
Remuneração Mensal (R$)
Secretário Escolar
Ensino médio com uma das seguintes habilitações: magistério, técnico em contabilidade, técnico em administração, técnico em processamento de dados, técnico em secretariado, e/ou registro de secretário de escola de 1º e 2º graus.
40 horas
1.264,45
 
1. DAS INSCRIÇÕES E DA ENTREGA DOS TÍTULOS:
1.1. Período de inscrição: das 9:00 (nove) horas do dia 19 de junho de 2013 até às 23 horas e 59 minutos (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 25 de junho de 2013.
1.2. Local para realizar inscrição: As inscrições serão efetuadas somente pela internet, no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br.
1.3. Local para entregar títulos: Os candidatos, após realizarem suas inscrições pela internet, terão de entregar os títulos para validação das informações prestadas na inscrição nos dias 27 e 28 de junho de 2013, na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Av. Brasil nº 2001 - 8º andar, no horário de 8:30 as 11:00 e de 14:00 as 16:00 horas.
1.3.1. O candidato que estiver impossibilitado de entregar os títulos nos dias especificados no item 1.3. poderá fazê-lo através de procurador devidamente constituído para este fim, que deverá, no ato da entrega da documentação, apresentar o respectivo instrumento de procuração e cópia do documento de identidade do procurador.
1.4. Para efetivação da inscrição, o candidato deverá preencher e transmitir corretamente todos os dados do formulário de inscrição, impreterivelmente, no prazo estabelecido no item 1.1., bem como entregar seus títulos na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, conforme prazo estabelecido no item 1.3.
1.5. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos disponibilizará durante o período de inscrição, através do site - www.pjf.mg.gov.br, o formulário de inscrição e o comprovante de inscrição para impressão pelo candidato.
1.6. A inscrição do candidato implicará na sua ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.7. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no sistema de inscrição pela internet e pela entrega dos títulos.
1.8. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabilizará por inscrições não efetuadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário de inscrição por parte dos candidatos.
1.9. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição ou entrega de títulos fora do prazo e do horário estabelecidos nos itens 1.1. e 1.3., respectivamente, deste Edital.
1.10. O candidato que já realizou inscrições anteriores em processos seletivos da Prefeitura de Juiz de Fora e não se lembra da sua senha deverá encaminhar e-mail para decom@pjf.mg.gov.br, até as 12:00 (doze) horas do dia 25/junho/2013, solicitando a senha, bem como deverá informar nome completo e número do CPF.
1.10.1. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabilizará pelo envio das senhas aos candidatos que enviaram e-mail após o horário especificado no item 1.10. deste Edital.
1.11. Após o encerramento do prazo, o candidato não poderá efetivar qualquer alteração nas informações contidas em sua inscrição.
1.12. Ao inserir seus dados cadastrais no formulário de Inscrição para o Processo Seletivo Simplificado será exigido que o candidato digite uma senha. Essa senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade única do candidato.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
2.1. Possuir a formação e requisitos exigidos para o exercício profissional respectivo.
2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
3. DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:
3.1. O candidato efetuará sua inscrição através de formulário específico disponibilizado, exclusivamente, no site - www.pjf.mg.gov.br, devendo preencher todos os dados solicitados.
3.2. Serão consideradas como válidas, para fins de apuração do número de pontos obtidos pelo candidato, as informações registradas até o encerramento das inscrições, observado o disposto nos itens 3.3. e 3.4.
3.3. Ao preencher os dados relativos aos títulos, o candidato deverá observar rigorosamente as informações contidas nos documentos respectivos, que posteriormente serão solicitados para validação dos mesmos.
3.4. A incorreção e/ou inclusão de qualquer informação no formulário de inscrição, que não esteja de acordo com os documentos comprobatórios, determinará a reclassificação do candidato do processo admissional.
3.5. O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios e o comprovante de inscrição quando da convocação para validação dos títulos.
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
4.1. Serão considerados para fins de avaliação dos candidatos inscritos, os títulos apresentados observados os critérios a seguir:
 
ITEM
TÍTULOS
PONTUAÇÃO
N.º MÁXIMO DE PONTOS
01
Experiência comprovada na área específica ao cargo pretendido na rede municipal de ensino de Juiz de Fora, comprovada através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de Certidão expedida por Órgão Oficial.
1,0 (um) ponto para cada 06 (seis) meses completos.
6,0 (seis)
pontos
02
Experiência comprovada na área específica em outras redes de ensino, comprovada através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de Certidão expedida por Órgão Oficial.
1,0 (um) ponto para cada 06 (seis) meses completos.
4,0 (quatro)
pontos
03
Curso de atualização concluído em educação, contabilidade, administração, secretariado, de no mínimo 40 horas, realizado no período de 2006 a 2012.
1,0 (um) ponto por curso completo.
2,0 (dois)
pontos
04
Curso básico de informática (de no mínimo 40 horas/aula por curso).
1,0 (um) ponto por curso completo.
5,0 (cinco)
pontos
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
17,0
(dezessete) pontos
 
4.2. Serão considerados os títulos relacionados com o cargo pretendido pelo candidato, que serão examinados por Banca Examinadora coordenada pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo.
4.3. Os documentos comprobatórios dos títulos deverão estar legíveis e ser entregues pelos candidatos, juntamente com original e cópia do documento de identidade, no período especificado no item 1.3. para posterior validação das informações prestadas pelo candidato no formulário de inscrição.
4.3.1. Os documentos para a validação dos títulos deverão ser apresentados em cópias xerox autenticadas ou cópias xerox acompanhadas dos originais.
4.3.2. Não serão aceitos tempos concomitantes para comprovação de efetivo exercício, conforme exigência dos itens 01e 02 do quadro acima.
4.4. Os certificados dos cursos deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não serão considerados.
4.5. Os documentos apresentados serão considerados uma única vez e apenas em relação a um único item.
4.6. A classificação dos candidatos inscritos será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato observado o quadro constante do item 4.1.
4.7. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:
a) ao candidato que comprovar maior experiência na área específica ao cargo pretendido na rede municipal de ensino de Juiz de Fora, conforme especificado no item 01 do quadro 4.1. deste edital;
b) ao candidato que obtiver maior pontuação em cursos básicos de informática, conforme especificado no item 04 do quadro 4.1. deste edital;
c) ao candidato que tiver maior idade, observado o disposto no item 4.7.1. deste Edital.
4.7.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003.
5. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL:
5.1. A classificação final dos candidatos dar-se-á em 02 (dois) grupos:
Grupo I – Secretários escolares aprovados, ainda não convocados para efetivação, em concurso público vigente, promovido pela Prefeitura de Juiz de Fora (automaticamente cadastrados);
Grupo II - Secretários escolares credenciados e aprovados no resultado final, conforme este Edital.
5.2. A contratação seguirá a chamada sequencial dos 02 (dois) grupos de secretários escolares conforme o item 5.1., sendo que cada grupo será chamado após ter se esgotado a lista do grupo anterior.
6. DO RESULTADO:
6.1. O resultado referente a este processo seletivo será publicado no site da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br e afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora, à Av. Brasil, nº 2001 - 8º andar - Centro - Juiz de Fora - MG.
7. DOS RECURSOS:
7.1. Caberá apenas um recurso por candidato quanto ao resultado final da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, protocolizado no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco, nº 2234 - Centro).
7.2. O prazo para a apresentação de recurso é de 24 (vinte e quatro) horas, corridas e improrrogáveis, contadas da publicação do resultado, excetuando-se os sábados, domingos e feriados.
7.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, e-mail e telefone(s).
7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolizados fora do prazo determinado, os não fundamentados, os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato, bem como os referentes ao processo inadequado de inserção de dados pela internet quando da realização da inscrição.
7.5. As decisões acerca dos recursos interpostos serão encaminhadas para o candidato no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de encerramento da apresentação dos recursos.
7.6. A única e última instância competente para reconhecer os recursos é o Secretário de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora.
8. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS:
8.1. A ordem de chamada dos candidatos aos contratos temporários observará:
8.1.1. Convocação dos candidatos do Grupo I - aprovados em concurso público da rede municipal de ensino, em vigência, ainda não convocados para efetivação, por ordem de classificação, até o último classificado;
8.1.2. Convocação dos candidatos do Grupo II, de acordo com a ordem de classificação do resultado final deste processo seletivo, até o último classificado.
8.2. A convocação dos candidatos será feita por meio de publicação de Aviso no Diário Oficial Eletrônico do Município (www.pjf.mg.gov.br) a partir do dia 24/06/2013, devendo os interessados comparecerem, impreterivelmente, nos prazos estabelecidos, caracterizando-se a ausência como desistência do candidato.
8.2.1. O Aviso conterá o nome, o Grupo e a ordem de classificação dos candidatos para a escolha das vagas disponíveis, inclusive o nome, o Grupo e o número de ordem de classificação dos candidatos excedentes, caso ocorra o não preenchimento de tais vagas.
8.2.2. A Secretaria de Educação publicará, através de Aviso no Diário Oficial Eletrônico do Município (www.pjf.mg.gov.br), a listagem contendo o número de vagas disponíveis por escola ou instituição conveniada, bairro, bem como os turnos da jornada de trabalho.
8.2.3. O candidato classificado que comparecer à convocação e não aceitar a vaga oferecida ficará posicionado na mesma ordem de classificação devendo aguardar a chamada de todos os candidatos até o final da lista referente ao resultado final para o início de nova convocação.
8.2.4. Os candidatos convocados como excedentes e não contemplados pelas vagas ofertadas, continuarão na mesma ordem de classificação, devendo aguardar nova publicação de Aviso no Diário Oficial Eletrônico do Município (www.pjf.mg.gov.br) para convocação.
8.2.5. Os candidatos convocados como excedentes no limite do número de vagas ofertadas e que não comparecerem ou não aceitarem as vagas ofertadas, ficarão posicionados na mesma ordem de classificação, devendo aguardar a convocação de todos os candidatos até o final da lista referente ao resultado final para início de nova convocação.
8.3. Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo o mesmo comparecer à escola imediatamente, após a formalização do contrato. O não comparecimento imediato do candidato tornará sem efeito a contratação.
8.4. Será eliminado do processo seletivo, independentemente da classificação e da pontuação obtida:
a) o (a) secretário (a) escolar que, tendo atuado em uma ou mais escolas da rede municipal de ensino, obteve uma ou mais avaliações negativas justificadas e relatadas pelo superior imediato;
b) o (a) secretário (a) escolar que, no ano anterior ao contrato que se inicia, teve 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas;
8.5. O candidato classificado que desistir da vaga, após formalizada a aceitação da vaga na Secretaria de Educação, ficará impedido de participar do próximo cadastro e de assumir uma vaga para contratação temporária de secretário escolar, no processo seletivo simplificado subsequente.
9. DA DISPENSA:
9.1. A rescisão do contrato do servidor contratado poderá ocorrer da seguinte forma:
a) a pedido;
b) de ofício.
9.1.1. Quando o pedido de rescisão for de interesse do candidato, deverá ser expresso através de formulário próprio na Secretaria de Educação/Departamento de Execução Instrumental-DEIN;
9.1.2. Quando a determinação de rescisão for de ofício, a Secretaria de Educação/Departamento de Execução Instrumental-DEIN deverá comunicar ao servidor contratado.
9.2. A rescisão de ofício dar-se-á quando caracterizada uma das situações abaixo:
a) redução do número de alunos;
b) provimento do cargo;
c) retorno do titular antes do prazo previsto;
d) interesse do serviço;
e) faltas injustificadas em número igual ou superior a 05 (cinco).
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. Todas as publicações referentes a este processo seletivo, inclusive eventuais alterações deste Edital, serão divulgadas por meio de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, nº 2001 - 8º andar - Centro - Juiz de Fora/MG) e publicados no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora: www.pjf.mg.gov.br.
10.2. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Coordenação e Supervisão deste processo seletivo, designada pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora.
10.2.1. A decisão final desses casos, após o parecer da Comissão, deverá ser homologada pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos.
10.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (ano) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
10.4. O candidato aprovado deverá manter junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.
10.4.1. A atualização de endereço deverá ser requerida junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Av. Brasil, n.º 2001 - 8º andar) pelo próprio candidato;
10.4.2. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Processo Seletivo, não será contratado o candidato que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público em vínculos empregatícios anteriores. 
10.5. O candidato aprovado, antes de ser contratado, deverá submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório e, se constatada inaptidão de sua condição de saúde para o exercício de quaisquer das funções determinadas para a classe/especialidade para o qual foi selecionado, o candidato será eliminado do processo seletivo.
10.6. Após a validação dos títulos apresentados, o candidato deverá apresentar todos os documentos necessários à sua contratação.
10.7. A declaração falsa ou inexata dos documentos apresentados junto com o formulário de inscrição determinará o cancelamento da inscrição ou a eliminação do candidato, bem como a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente e seus corresponsáveis à ação criminal.
10.8. Objetivando a continuidade dos processos da gestão administrativa e dos Projetos Políticos Pedagógicos desenvolvidos pelas escolas municipais e instituições conveniadas, a lotação dos candidatos convocados será feita pela Secretaria de Educação, observando-se os seguintes critérios:
a) O candidato inscrito no processo de contratação temporária e contratado no período anterior, com avaliação positiva, terá prioridade para escolha de vaga para a mesma escola;
b) Todas as vagas serão expostas aos candidatos;
c) Os grupos de candidatos serão convocados, respeitando-se o número de vagas.
10.9. Os candidatos classificados, neste processo seletivo, deverão aguardar a chamada para contratação, que ocorrerá observando rigorosamente a ordem de classificação e a existência de vagas para a classe/especialidade.
10.9.1. A apresentação do candidato para a entrega dos títulos deverá ocorrer no prazo estipulado no item 1.3. deste Edital; não comparecendo no prazo, o candidato será eliminado deste processo seletivo.
10.9.2. A Prefeitura de Juiz de Fora não está obrigada a fazer qualquer comunicação por telefone, e-mail ou carta para chamamento dos candidatos, sendo a divulgação pela internet válida para esse fim.
        Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de junho de 2013.
 
    ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR                                                                WEVERTON VILAS BOAS DE CASTRO
Secretário de Administração e Recursos Humanos                                                                 Secretário de Educação