DELIBERAÇÃO NORMATIVA COMDEMA N.º 44/2013 - Altera a Deliberação Normativa n.º 01/2000 e dá outras providências. O Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DELIBERA: Art. 1º O Artigo 34 da Deliberação Normativa n.º 01, de 18 de dezembro de 2000, que estabelece o Regimento Interno do Comdema passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 34 - As atas deverão ser redigidas de forma sucinta, lavradas em livro próprio e acompanhadas da lista de presença. § 1º As atas deverão ser aprovadas prioritariamente na reunião subsequente. § 2º Na impossibilidade da realização da reunião subsequente, observado o prazo máximo de 90 dias da reunião que a originou, a minuta de ata deverá ser encaminhada preferencialmente por meio eletrônico aos conselheiros, considerando-se aprovada caso não receba ressalvas no prazo de 10 dias.” Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 08 de agosto de 2013. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO - Presidente do COMDEMA. |