PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 22/08/2013 às 00:01

DELIBERAÇÃO NORMATIVA COMDEMA N.º 45/2013 - Dispõe sobre a compensação ambiental pelo uso comercial do Parque Natural Municipal da Lajinha. Art. 1º Fica instituída a compensação ambiental pelo uso comercial do Parque Natural Municipal da Lajinha nos valores determinados em tabela constante do Anexo Único. Parágrafo único. Os valores definidos no caput deste artigo serão depositados na conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente e destinados exclusivamente ao Parque Natural Municipal da Lajinha. Art. 2º  Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 08 de agosto de 2013. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO - Presidente do COMDEMA.

ANEXO ÚNICO
 
Investimento
Compensação
< R$ 2000,00
R$ 50,00
> R$ 2000,00
5% do valor do investimento