PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 18/12/2013 às 00:01
Deliberação Normativa COMDEMA n.º 46/2013 - Dispõe sobre a designação da Câmara de Proteção aos Recursos Naturais e à Biodiversidade e da Câmara de Gestão, Educação e Política Ambiental do Conselho Municipal de Meio Ambiente como Conselho das Unidades de Conservação Municipais. O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMDEMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 9.680 de 20 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 11.499 de 27 de fevereiro de 2013, e considerando o Art. 17, §6º do Decreto Federal nº 4340 de 22 de agosto de 2002, que regulamenta artigos da Lei nº 9985 de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza -SNUC, DELIBERA: Art. 1º  Fica atribuída à Câmara de Proteção aos Recursos Naturais e à Biodiversidade e à Câmara de Gestão, Educação e Política Ambiental do Conselho Municipal de Meio Ambiente as competências de Conselho das Unidades de Conservação Municipais. § 1º  A atribuição referida no caput deste artigo se dará até que sejam criados e instituídos os conselhos próprios das Unidades de Conservação Municipais. § 2º  Para desenvolvimento dos trabalhos de Conselho das Unidades de Conservação Municipais serão convocadas reuniões conjuntas das referidas Câmaras Técnicas. § 3º  A entidade membro de ambas as câmaras referidas no caput deste artigo terá seu voto computado uma única vez quando da realização da reunião conjunta estabelecida por esta deliberação. § 4º  As Câmaras reunir-se-ão extraordinariamente por iniciativa de seu Presidente, da maioria de seus membros ou da Secretaria Executiva do COMDEMA, sempre que houver assuntos urgentes e/ou matérias de relevante interesse. Art. 2º  Compete ao Conselho de Unidade de Conservação: I - acompanhar a elaboração, implementação, revisão e alteração do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo; II - buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno; III - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade; IV - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação; V - opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade; VI - acompanhar a gestão por OSCIP, se for o caso, e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade; VII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e VIII - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno. Art. 3º  Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 03 de dezembro de 2013. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO - Presidente do COMDEMA.