PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 18/06/2014 às 00:01
LEI N.º 12.981 - de 17 de junho de 2014 - Proíbe, no âmbito do Município de Juiz de Fora, a realização de rodeios, touradas ou eventos similares que envolvam maus tratos e crueldade aos animais - Projeto n. 124/2013, de autoria do Vereador José Marcio. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Município de Juiz de Fora, a realização de rodeios, touradas ou eventos similares que envolvam maus tratos e crueldade aos animais. Parágrafo único. Veda-se o uso do sedém ou quaisquer outros mecanismos que possam submeter o animal a qualquer desconforto ou incômodo. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de junho de 2014. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.