PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 06/05/2015 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 01/2015 - CMH-JF - Normatiza prazo para apresentação de informações compulsórias e de solicitações de informações sobre os empreendimentos habitacionais de interesse social. O Conselho Municipal de Habitação - CMH, reunido em sessão ordinária em 11 de fevereiro de 2015, aprovou a presente, RESOLUÇÃO: Art. 1º  Em consonância com a Lei Federal n° 12.527, de 18 de janeiro de 2011 e a Lei Municipal 9.597, de 27 de setembro de 1999, os pedidos de informações, bem como solicitações de documentos, aprovados em plenária do Conselho Municipal de Habitação, terão prazo de 20 (vinte) dias, para resposta da entidade demandada, contados a partir da data de protocolo, podendo ser prorrogado, no máximo, por igual período, mediante justificativa formalizada. Art. 2º  A Empresa Regional de Habitação – EMCASA, deverá prestar bimestralmente ao CMH informações relativas ao planejamento, contratação e implantação de empreendimentos do Programa Minha Casa Minha e demais programas habitacionais de interesse social. Parágrafo único. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 11 de fevereiro de 2015. a) JOÃO ALEXANDRE BATALHA FONTES - Presidente do Conselho Municipal de Habitação.