DECRETO N.º 10.618 - de 14 de janeiro de 2011 - Estabelece os valores da indenização dos custos de análise ambiental para o exercício de 2011 e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Os valores de indenização dos custos de análise ambiental, previstos no art. 6º, § 3º, II, da Lei nº 9590, de 14 de setembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº10.050, de 27 de setembro de 2001, passam a ser os estabelecidos com reajustes, conforme anexo único do presente Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de janeiro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
ANEXO ÚNICO
a) Análise de Licenciamento Ambiental (em reais):
Tipo de Licença
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CLASSE
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1
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2
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3
|
4
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LP
|
2.035,52
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2.441,74
|
4.147,00
|
5.394,29
|
LI
|
1.333,16
|
1.698,65
|
2.311,84
|
3.082,45
|
LIC
|
3.368,68
|
4.140,39
|
6.458,84
|
8.476,74
|
LO
|
1.662,32
|
1.985,98
|
5.008,99
|
6.550,21
|
LOC
|
5.031,00
|
6.126,37
|
11.467,83
|
15.026,96
|
LP = Licença Prévia
LI = Licença de Instalação
LIC = Licença de Instalação Corretiva (soma dos valores LP, LI)
LO = Licença de Operação
LOC = Licença de Operação Corretiva (soma dos valores de LP, LI e LO)
b) Análise de EIA/RIMA (em reais):
Classe 3 R$ 4.684,84
Classe 4 R$ 6.137,86 |