PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL N.º 442 - SRH
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 16.10.2021
AVISO
ONDE SE LÊ:
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL:
6.1. A classificação final dos(as) candidatos(as) far-se-á de acordo os critérios a seguir:
Item |
Título |
Pontuação |
Número Máximo de Pontos |
01 |
Doutorado concluído na área da educação. |
50 (cinquenta) pontos. |
50 (cinquenta) pontos. |
02 |
Mestrado concluído na área da educação. |
45 (quarenta e cinco) pontos. |
45 (quarenta e cinco) pontos. |
03 |
Especialização lato sensu concluída na área da educação. |
40 (quarenta) pontos. |
40 (quarenta) pontos. |
04 |
Cursos de formação continuada na área da educação com, no mínimo, 30 (trinta) horas cada, realizados no período de 2017 até a data final da inscrição. |
10 (dez) pontos por curso concluído. |
30 (trinta) pontos. |
05 |
Efetivo exercício profissional no magistério, até 31 de julho de 2021. |
2 (dois) pontos para cada 30 dias trabalhados. |
120 (cento e vinte) pontos. |
Pontuação Máxima |
200 (duzentos ) pontos. |
6.1.1. A pontuação prevista nos itens 01, 02 e 03 da tabela constante no subitem 6.1 não será cumulativa.
6.1.1.1. Se algum título referente aos itens 01, 02 e 03 da tabela constante no subitem item 6.1. não for considerado pela Banca Examinadora, outro título de menor pontuação poderá ser considerado, se for da área da educação, desde que o mesmo tenha sido encaminhado, conforme subitem 5.3. deste Edital.
6.1.1.2. Os pontos que excederem os limites estipulados no quadro acima serão desconsiderados.
6.1.2. A formação mínima exigida para a investidura no cargo, não será pontuada.
LEIA-SE:
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL:
6.1. A classificação final dos(as) candidatos(as) far-se-á de acordo os critérios a seguir:
Item |
Título |
Pontuação |
Número Máximo de Pontos |
01 |
Doutorado concluído na área da educação. |
50 (cinquenta) pontos. |
50 (cinquenta) pontos. |
02 |
Mestrado concluído na área da educação. |
45 (quarenta e cinco) pontos. |
45 (quarenta e cinco) pontos. |
03 |
Especialização lato sensu concluída na área da educação. |
40 (quarenta) pontos. |
40 (quarenta) pontos. |
04 |
Licenciatura Plena concluída em Pedagogia ou em Normal Superior. |
35 (trinta e cinco) pontos. |
35 (trinta e cinco) pontos. |
05 |
Cursos de formação continuada na área da educação com, no mínimo, 30 (trinta) horas cada, realizados no período de 2015 até a data final da inscrição. |
10 (dez) pontos por curso concluído. |
30 (trinta) pontos. |
06 |
Efetivo exercício profissional no magistério, até 31 de julho de 2021. |
2 (dois) pontos para cada 30 dias trabalhados. |
120 (cento e vinte) pontos. |
Pontuação Máxima |
200 (duzentos) pontos. |
6.1.1. A pontuação prevista nos itens 01, 02, 03 e 04 da tabela constante no subitem 6.1 não será cumulativa.
6.1.1.1. Se algum título referente aos itens 01, 02, 03 e 04 da tabela constante no subitem item 6.1. não for considerado pela Banca Examinadora, outro título de menor pontuação poderá ser considerado, se for da área da educação, desde que o mesmo tenha sido encaminhado, conforme subitem 5.3. deste Edital.
6.1.1.2. Os pontos que excederem os limites estipulados no quadro acima serão desconsiderados.
6.1.2. A formação mínima exigida para a investidura no cargo – nível médio magistério, não será pontuada.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de outubro de 2021.
ROGÉRIO FREITAS
Secretário de Recursos Humanos |
NÁDIA RIBAS
Secretária de Educação |
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