PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 18/10/2021 às 08:27
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL N.º 442 - SRH
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 16.10.2021
AVISO
 
ONDE SE LÊ:
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL:
6.1. A classificação final dos(as) candidatos(as) far-se-á de acordo os critérios a seguir:
Item Título Pontuação Número Máximo de Pontos
01 Doutorado concluído na área da educação. 50 (cinquenta) pontos. 50 (cinquenta) pontos.
02 Mestrado concluído na área da educação. 45 (quarenta e cinco) pontos. 45 (quarenta e cinco) pontos.
03 Especialização lato sensu concluída na área da educação. 40 (quarenta) pontos. 40 (quarenta) pontos.
04 Cursos de formação continuada na área da educação com, no mínimo, 30 (trinta) horas cada, realizados no período de 2017 até a data final da inscrição. 10 (dez) pontos por curso concluído. 30 (trinta) pontos.
05 Efetivo exercício profissional no magistério, até 31 de julho de 2021. 2 (dois) pontos para cada 30 dias trabalhados. 120 (cento e vinte) pontos.
Pontuação Máxima 200 (duzentos ) pontos.
6.1.1. A pontuação prevista nos itens 01, 02 e 03 da tabela constante no subitem 6.1 não será cumulativa.
6.1.1.1. Se algum título referente aos itens 01, 02 e 03 da tabela constante no subitem item 6.1. não for considerado pela Banca Examinadora, outro título de menor pontuação poderá ser considerado, se for da área da educação, desde que o mesmo tenha sido encaminhado, conforme subitem 5.3. deste Edital.
6.1.1.2. Os pontos que excederem os limites estipulados no quadro acima serão desconsiderados.
6.1.2. A formação mínima exigida para a investidura no cargo, não será pontuada.

LEIA-SE:
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL:
6.1. A classificação final dos(as) candidatos(as) far-se-á de acordo os critérios a seguir:
Item Título Pontuação Número Máximo de Pontos
01 Doutorado concluído na área da educação. 50 (cinquenta) pontos. 50 (cinquenta) pontos.
02 Mestrado concluído na área da educação. 45 (quarenta e cinco) pontos. 45 (quarenta e cinco) pontos.
03 Especialização lato sensu concluída na área da educação. 40 (quarenta) pontos. 40 (quarenta) pontos.
04 Licenciatura Plena concluída em Pedagogia ou em Normal Superior. 35 (trinta e cinco) pontos. 35 (trinta e cinco) pontos.
05 Cursos de formação continuada na área da educação com, no mínimo, 30 (trinta) horas cada, realizados no período de 2015 até a data final da inscrição. 10 (dez) pontos por curso concluído. 30 (trinta) pontos.
06 Efetivo exercício profissional no magistério, até 31 de julho de 2021. 2 (dois) pontos para cada 30 dias trabalhados. 120 (cento e vinte) pontos.
Pontuação Máxima 200 (duzentos) pontos.
6.1.1. A pontuação prevista nos itens 01, 02, 03 e 04 da tabela constante no subitem 6.1 não será cumulativa.
6.1.1.1. Se algum título referente aos itens 01, 02, 03 e 04 da tabela constante no subitem item 6.1. não for considerado pela Banca Examinadora, outro título de menor pontuação poderá ser considerado, se for da área da educação, desde que o mesmo tenha sido encaminhado, conforme subitem 5.3. deste Edital.
6.1.1.2. Os pontos que excederem os limites estipulados no quadro acima serão desconsiderados.
6.1.2. A formação mínima exigida para a investidura no cargo – nível médio magistério, não será pontuada.
        Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de outubro de 2021.
 
ROGÉRIO FREITAS
Secretário de Recursos Humanos
NÁDIA RIBAS
Secretária de Educação