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NOTÍCIAS: PREFEITO
JUIZ DE FORA - 2/7/2015 - 18:08



Prefeito apresenta projeto de lei que favorece pagamento de débitos tributários e não tributários



Portal de Notícias PJF | Prefeito apresenta projeto de lei que favorece pagamento de débitos tributários e não tributários | PREFEITO - 2/7/2015
Proporcionar ao contribuinte em débito com o município a possibilidade de quitar sua dívida. Esse é o principal objetivo da Prefeitura de Juiz de Fora com a criação do projeto de “Lei de Anistia”, que o prefeito Bruno Siqueira entregou na tarde desta terça-feira, 2, ao presidente da Câmara Municipal, Rodrigo Mattos, durante coletiva à imprensa, em seu gabinete.

Para o prefeito, essa será uma forma de dar oportunidade ao contribuinte que tem algum débito com o município, sendo ele pessoa física ou jurídica, além de propiciar a melhoria da arrecadação do município, neste momento de crise nacional. Bruno destacou que os valores arrecadados serão investidos, principalmente, nos setores de saúde e educação, além de contribuir para o pagamento de salário dos servidores municipais. O secretário da Fazenda, Fúlvio Albertoni, disse que até dezembro de 2014 o valor da Dívida Ativa estava em torno de R$ 440 milhões. Com a nova lei “pretende-se arrecadar mais de 5% deste valor, cerca de R$ 25 milhões”.

O documento entregue ao presidente da Câmara informa que os descontos de encargos previstos nesta lei só gerarão direito aos contribuintes que efetivamente quitarem seu débito, ainda que de forma parcelada. A partir da vigência da lei, o contribuinte terá de 1º de setembro a 30 de outubro para requerer o direito de realizar o pagamento dos débitos dentro dos novos critérios. Um posto de atendimento será criado para este fim.

O projeto de lei estabelece descontos excepcionais para quitação de qualquer débito inscrito na Dívida Ativa de Juiz de Fora, ajuizado ou a ajuizar, e eventuais saldos de parcelamento e reparcelamentos em andamento e descumpridos. O contribuinte poderá quitar a dívida com atualização monetária integral e redução dos encargos incidentes (multa de mora e juros de mora), observados os percentuais de redução e forma de pagamento, da seguinte maneira:

- à vista, com desconto de 80% na multa de mora e 100% nos juros de mora;

- em até 12 parcelas, com desconto de 50% na multa de mora e 100% nos juros de mora, desde que requerido o parcelamento até 30 de setembro de 2015;

- em até 10 parcelas, com desconto de 50% na multa de mora e 100% nos juros de mora, desde que requerido o parcelamento até 30 de outubro de 2015.

- desconto de 100% nos juros de parcelamento, nos casos de Contrato de Parcelamento de Débito (CPD) com pagamentos regulares.

- desconto de 60% das autuações pelo descumprimento de obrigações acessórias, caso efetue o recolhimento de uma só vez, até 30 de outubro.

Participaram, também, da reunião, o procurador geral do Município, Leonardo Guedes; a secretária de Planejamento e Gestão, Elizabeth Jucá; os secretários de Governo, José Sóter de Figueirôa, e o adjunto, Paulo Gutierrez; de Comunicação Social (SCS), Michael Guedes; além dos vereadores Julio Gasparette, José Márcio Lopes Guedes e Luiz Otávio Fernandes Coelho.

FOTO: Carlos Mendonça



* Informações com a Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda pelo telefone 3690-7599.



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