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JUIZ DE FORA - 21/6/2021 - 15:00
Prefeitura anuncia calendário de repescagem para pessoas com comorbidade
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) divulga o calendário de repescagem das pessoas com comorbidades e deficiência permanente, de 39 a 35 anos, que não conseguiram receber a vacina contra o coronavírus. A vacinação para esse público ocorre no Sport Club Juiz de Fora, das 8h às 16h, e para aqueles que realizaram o pré-cadastro. A SS reforça ainda, que para esse processo, irá reter o atestado médico e a receita do paciente. A veracidade e autenticidade das informações apresentadas para o credenciamento é de responsabilidade do indivíduo e está sob as penas estipuladas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
A partir desta terça-feira, 22, as pessoas de 39 anos com comorbidade ou deficiência permanente podem receber a vacina contra o coronavírus; na quarta-feira, 23, é a vez das pessoas com 38 anos; para quinta-feira, 24, a partir das idades de 37 anos; na sexta-feira, 25, para aqueles que possuem 36 anos; por fim, no sábado, 26, pessoas com 35 anos ou mais.
Fique atento
Quem se vacinou contra a gripe e tem direito de se vacinar também contra a Covid-19 deve esperar pelo menos 14 dias entre o momento que recebeu a dose do imunizante contra a Influenza para poder ser vacinado contra a Covid-19. Para quem foi diagnosticado com Covid-19, é recomendado ao menos 30 dias de espera entre o começo dos sintomas ou teste positivo (no caso dos assintomáticos) para receber a vacina.
Comorbidades que são priorizadas para imunização
Dentre as comorbidades incluídas como prioritárias para o processo de vacinação contra o coronavírus encontram-se: diabetes, doenças do coração, doenças pulmonares, hipertensão arterial, câncer, insuficiência renal, imunossuprimidos, obesidade grau 3 (IMC≥40), cerebrovasculares, transplantados de órgão sólido ou de medula óssea, cirrose hepática e anemia falciforme. As comorbidades estão descritas no Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A lista completa das comorbidades atendidas neste momento pode ser verificada no site da PJF.
Documentos que comprovam comorbidades e Deficiência Permanente
Como comprovante para as comorbidades podem ser apresentados: atestado médico ou declaração médica informando a comorbidade, ou receita de um medicamento de uso contínuo, usado no tratamento, ou outro documento que identifique o acompanhamento da condição crônica ou comorbidade listada. Todos estes têm que ter sido emitidos há, no máximo, 12 meses. Para o caso das pessoas com deficiência, será necessário um laudo médico dos últimos 12 meses que comprove a deficiência permanente. Além disso, devem ser apresentados, originais e cópias, do Documento de Identidade (RG), CPF - nos casos que o número não conste no RG - e comprovante de residência.
Confira aqui o calendário das pessoas com comorbidades e deficiência permanente
*Terça-feira, dia 22:
Pessoas com 39 anos com comorbidades ou deficiência permanente, no Sport Club, das 8 às 16h
*Quarta-feira, dia 23:
Pessoas com 38 anos com comorbidades ou deficiência permanente, no Sport Club, das 8 às 16h
*Quinta-feira, dia 24:
Pessoas com 37 anos com comorbidades ou deficiência permanente, no Sport Club, das 8 às 16h
*Seexta-feira, dia 25:
Pessoas com 36 anos com comorbidades ou deficiência permanente, no Sport Club, das 8 às 16h
*Sábado, dia 26
Pessoas com 35 anos com comorbidades ou deficiência permanente, no Sport Club, PAM Marechal e Departamento de Saúde do Idoso (DSI), das 8h às 16h.
Outros Grupos
*Autistas, pessoas com Síndrome de Down, grávidas e puérperas podem receber a vacina contra a Covid-19 no Sport Club, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
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