Desde o início do ano, a rotina funcional dos guardas municipais inclui atividades físicas, desenvolvidas por um instrutor do quadro efetivo da Guarda, faixa preta em jiu-jitsu. As aulas, realizadas nas dependências da academia da instituição, compõem o calendário de capacitação permanente planejado pela Supervisão de Projetos e Qualificação Profissional da Guarda Municipal de Juiz de Fora.
A preparação física é voltada para a atividade de segurança pública exercida pela corporação municipal. De modo que a capacitação em arte marcial aplicada às funções da Guarda possui caráter continuado e objetiva condicionar o servidor para uma melhor realização do serviço operacional. Com o processo de treinamento, toda a equipe passa a cumprir cronograma com dia e horário específico em que precisa se apresentar às aulas.
Para a Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc), órgão gestor da Guarda Municipal, a capacitação favorece o aperfeiçoamento da atividade de segurança e reflete a valorização do profissional. “Além do treinamento em si, estamos finalizando o processo de avaliação médica, com exames e consultas ofertados em parceria com o Departamento de Ambiência Organizacional, da Subsecretaria de Pessoas, da Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura (Damor/SSP/SRH). O procedimento de atenção à saúde não somente contribui para que conheçamos o quadro geral dos servidores da Guarda, como vem possibilitando a otimização do uso funcional da academia de ginástica por todos eles”, explicou o secretário de Segurança, Leandro Lisboa Barros, ressaltando o apoio dado também pela Secretaria de Esporte e Lazer (SEL) na montagem das fichas de exercício dos guardas.
O investimento em capacitação é uma das exigências do Plano Municipal de Segurança Urbana e Cidadania, tornado lei em 2021, após amplo debate e participação popular. Da mesma forma, preparar o profissional de segurança pública para o exercício de suas funções atende aos eixos prioritários da política nacional de segurança.
A atuação da Guarda em Juiz de Fora segue a lógica da “Guarda Cidadã”, balizada pelas atribuições de proteção municipal preventiva; proteção aos direitos humanos fundamentais; exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida; redução do sofrimento; diminuição das perdas; compromisso com a evolução social da comunidade, conforme dispõe a lei 13022/14. Um modelo de segurança cidadã e comunitária, embasado na relação de proximidade com o cidadão.