Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
INSTITUCIONAL
Histórico
No ano de 1986, por meio do Decreto 3.482, de 30 de abril, foi instituído o Programa Municipal de Defesa do Consumidor, na cidade de Juiz de Fora, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo, por meio da criação de uma secretaria executiva. O objetivo do Programa era proceder estudos para elaboração e aperfeiçoamento de recursos institucionais e legais, genéricos e específicos, de proteção ao consumidor; informar, conscientizar e motivar o consumidor por meio de programas específicos, bem como requisitar dos órgãos da Administração Pública as informações de interesse do Programa, conforme descrito no art. 6o do referido decreto. A equipe de profissionais, para executar o programa, era composta por um secretário executivo, pessoal técnico e de apoio administrativo. A Lei n.o9.184, de 30 de dezembro de 1997, dispôs sobre a organização do sistema municipal de proteção e defesa do consumidor, bem como disciplinou a competência e as atividades do departamento municipal de defesa do consumidor — Procon. Foram considerados como órgãos do Sistema de Proteção e Defesa do Consumidor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor(CMDC) e o Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF), vinculado à Secretaria de Governo da Prefeitura de Juiz de Fora. A referida Lei destacava que: o Procon/JF seria dirigido por um Bacharel em Direito, nomeado pelo Prefeito e teria uma Procuradoria de Defesa do Consumidor; 05(cinco) Divisões Regionais; Divisão de Fiscalização e Seção de Expediente. A referida Lei foi regulamentada pelo Decreto n.o 6.573, de 30 de novembro de 1999, que dispunha sobre a estrutura e funcionamento do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. No ano de 2004, através do Decreto do Executivo 08.281, o Procon/JF, passa a ser considerado uma autarquia da Administração Indireta e deixa de ser um departamento subordinado à Diretoria de Política Social/DPS, passando a ter caráter de Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, ainda subordinada à DPS. A gestão da Agência passou a ser desenvolvida por um superintendente. A estrutura organizacional estava composta pelos seguintes níveis:
I- Nível de Administração Superior:
a) Superintendência;
b) Conselho de Administração;
c) Núcleo Estratégico.
II - Nível de Assessoramento:
a) Assessoria de Programação e Acompanhamento;
b) Assessoria Jurídica Setorial;
c) Assessoria de Comunicação;
d) Secretaria Executiva.
III - Nível de Execução Programática:
a) Departamento de Orientação e Solução de Demandas do Consumidor – DOSDEC;
b) Departamento de Apuração de Práticas Infrativas – DAPI;
c) Departamento de Estudos, Pesquisas e Projetos – DEPP;
IV - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN.
No ano de 2005, através da Resolução 00011 / 2005, que aprovou o Regimento Interno da
Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora – Procon/JF, a estrutura
organizacional da Agência foi descrita como abaixo apresentado:
I - Nível de Administração Superior:
a) Superintendência;
b) Conselho de Administração de Política de Proteção e Defesa do Consumidor – CAPPDC;
c) Núcleo Estratégico.
II - Nível de Assessoramento:
a) Assessoria de Programação e Acompanhamento (APA);
b) Assessoria Jurídica Setorial (AJS);
c) Assessoria de Comunicação (AC);
d) Secretaria Executiva (SE);
III - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental (DEIN):
a.1) Supervisão II do processo de Monitoramento Profissional, de Apoio Administrativo,
Manutenção e Controle de Patrimônio;
a.2) Supervisão II do processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos, de Elaboração e
Execução Orçamentária e Financeira;
a.3) Supervisão II do processo de Tesouraria e Contabilidade;
IV - Nível de Execução Programática:
a) Departamento de Orientação e Solução de Demandas do Consumidor – DOSDEC:
a.1) Supervisão II de Atendimento Pessoal;
a.2) Supervisão II de Atendimento à Distância;
a.3) Supervisão I de Controle e Arquivo de Processos de Relação de Consumo;
a.4) Supervisão II das Regionais;
b) Departamento de Apuração de Práticas Infrativas - DAPI:
b.1) Supervisão II de Instrução de Procedimentos;
b.2) Supervisão II de Fiscalização;
c) Departamento de Estudos, Pesquisas e Projetos - DEPP;
c.1) Supervisão I de Estudos e Pesquisas;
c.2) Supervisão I de Projetos.
No ano de 2009, a Lei n.o11.934/2009, revogou a Lei n.o9.184 de 30 de dezembro de 1997,
dispondo sobre a reorganização do sistema municipal de proteção e defesa do consumidor,
bem como disciplinando as competências do conselho municipal de defesa do consumidor.
Sendo considerados, nesta legislação, órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor:
“I - Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF);
II - Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CMDC);
III - os órgãos públicos e as entidades privadas com atuação na defesa do
consumidor.”(2009)
O decreto n.o 10.299, de 18 de junho de 2010, revogou o decreto n.o 6.573, de 30 de
novembro de 1999, dispondo sobre a estrutura e funcionamento do sistema municipal de
proteção e defesa do consumidor e do conselho municipal de proteção e defesa do
consumidor. Neste decreto são descritos os membros do Conselho Municipal de Defesa do
Consumidor conforme apresentado abaixo:
“I - Superintendente do Procon/JF, como presidente;
II - Promotor de Defesa do Consumidor da Comarca;
III - Secretário de Governo;
IV - 01 (um) representante da Câmara Municipal;
V - 01 (um) representante do Departamento de Fiscalização da Secretaria de Atividades
Urbanas;
VI - 01 (um) Defensor Público;
VII - 01 (um) representante da vigilância sanitária da Secretaria de Saúde;
VIII - 01 (um) representante indicado pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca de Juiz de Fora;
IX - 01 (um) representante das associações de defesa do consumidor situadas em Juiz de
Fora.” (2010)
O decreto n.o 10.299, de 18 de junho de 2010, não faz referência à estrutura de pessoal para o
funcionamento da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.
No ano de 2013, através da Resolução 00074 / 2013, há o acréscimo da supervisão de
audiências ao Departamento de Orientação e Solução de Demandas do Consumidor.
No período de 1997 a 2013, a equipe do Procon de Juiz de Fora passou a contar com 33
(trinta e três) estagiários e 10(dez) funcionários, bem como a criação de regionais para
ampliar as possibilidades de atendimento do Procon em diferentes regiões da cidade. Com a
devida autorização legal, o Procon implantou o seu contencioso, possibilitando a instauração
de processos administrativos para apuração das práticas infrativas ao Código de Defesa do
Consumidor, iniciadas por meio de atos “ex officio” do Diretor, Autos de Infração ou de
reclamação do consumidor, induzindo à emissão de pareceres e decisões administrativas.
Apesar de todas as atividades desenvolvidas e do reconhecimento da população, o
dimensionamento e estrutura administrativa do Procon de Juiz de Fora teve poucas alterações
nos últimos anos. Desta forma, a Agência necessita de melhoramentos capazes de
proporcionar avanços em programas educativos e em maior qualidade dos serviços prestados,
visando ampliar as ações preventivas e de tratamento das injustiças cometidas contra os
consumidores da cidade.
Cabe destacar que a cidade de Juiz de Fora, no ano de 1986, tinha o número aproximado de
307.525 habitantes, já no ano de 2023 a estimativa do IBGE é de que a cidade tenha 577.532
habitantes. Portanto, é possível observar que, desde a fundação do Procon, ainda como
Programa Municipal de Defesa do Consumidor, no ano de 1986 houve uma expansão de
87,80% da população, bem como da demanda, por parte dos consumidores, dos serviços de
defesa de direitos ofertados pelo Procon de Juiz de Fora.