Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS
Pedido de Retificação
O consumidor ou fornecedor poderá requerer em cinco dias a contar da divulgação do cadastro e mediante petição fundamentada, a retificação de informação inexata que nele conste, bem como a inclusão de informação omitida, devendo a autoridade competente, no prazo de dez dias úteis, pronunciar-se, motivadamente, pela procedência ou improcedência do pedido.
No caso de acolhimento do pedido, a autoridade competente providenciará a retificação ou inclusão de informação e sua divulgação.