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Conselho de Alimentação Escolar - CAE
CONSELHO MUNICIPAL

Apresentação


O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado, de caráter deliberativo, permanente, fiscalizador e de assessoramento do Governo Municipal na Execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, junto aos estabelecimentos de Educação Básica, mantidos pelo Município, motivando participação de Órgãos Públicos e da comunidade na consecução de seus objetivos.

Compete ao CAE:
• fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
• auxiliar o desenvolvimento de cardápios dos programas de alimentação escolar, respeitando os hábitos alimentares do munícipio, sua invocação agrícola, dando preferência aos produtos in natura;
• orientar a aquisição de insumos para os programas de alimentação escolar, dando prioridade aos produtos da região;
• articular-se com os órgãos ou serviços governamentais nos âmbitos estadual e federal e com outros órgãos da administração pública ou privada, a fim de obter colaboração ou assistência técnica para a melhoria da alimentação escolar distribuída nas escolas;
• articular-se com as escolas, conjuntamente com os Órgãos do Municipio, motivando-as na criação de hortas, granjas e de pequenos animais de corte, para fins de enriquecimento da alimentação escolar;
• Propor parceria s com instituíções de ensino superior e conselhos afins para realizar campanhas educativas de esclarecimento sobre alimentação ecampanhas sobre higiene e saneamento básico no que respeita aos seus efeitos sobre a alimentação;
• exercer fiscalização sobre o armazenamento e a conservação dos alimentos destinados à disrtribuição nas escolas, assim como sobre a limpeza dos locais de armazenamento;
• promover a realização de cursos de culinária, noções de nutrição, conservação de utensílios e material, junto às escolas;
• acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
• zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias e a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;
• receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do programa;
• zelar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das seguintes diretrizes da alimentação escolar:
• o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, tradições e hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social ;
• propor a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassam pelo curriculo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;
• a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;
• a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas no âmbito do Município para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada;
• o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares.
ENDEREÇO
Rua Halfeld, nº1400 - Paineiras
CEP: 36016-015 / Juiz de Fora - MG
Telefone: (32) 3690-7341
Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Brasil, 2001 | Centro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36060-010
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