Conselho de Alimentação Escolar - CAE
CONSELHO MUNICIPAL
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
O PNAE é um programa do Ministério da Educação, também conhecido como Merenda Escolar. Teve sua origem no início da década de 40, quando o Instituto de Nutrição defendia a proposta de o Governo Federal oferecer alimentação aos escolares.
Seu objetivo é complementar a alimentação dos alunos, contribuindo para que permaneçam na escola, tenham bom desempenho escolar e bons hábitos alimentares.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transfere recursos, em dez parcelas mensais, para as prefeituras municipais, secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal, creches e escolas federais.
Os recursos transferidos só podem ser usados na compra de gêneros alimentícios para a merenda escolar. A merenda, por sua vez, deve ser fornecida aos alunos matriculados na educação infantil, em creches e pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos (EJA) das escolas públicas municipais ou mantidas por ela.
O Conselho de Alimentação Escolar de Juiz de Fora (CAE/JF) foi criado pela lei nº 8653 em 06/04/1995, com a finalidade de assessorar a Prefeitura na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Desse modo, faz-se necessário acompanhar a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar; zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição; receber e analisar a prestação de contas encaminhada pela prefeitura; realizar campanhas educativas; participar da elaboração do cardápio; entre outros.
É formado por 28 conselheiros, sendo 14 titulares e 14 suplentes, que representam setores da sociedade envolvidos no Programa, sendo:
• Dois representantes do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Prefeito;
• Quatro representantes dos discentes e dos trabalhadores da área de educação, indicados pelos respectivos órgãos de classe escolhidos por meio de assembleia específica e eleitos em reunião extraordinária do CAE designada para esta finalidade.
• Quatro representantes dos pais de alunos de escolas da rede de ensino Municipal indicados pelos Conselhos Escolares
• Quatro representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidas em assembleia especifica e eleitos em reunião extraordinária do CAE designada para esta finalidade.