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Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
CONSELHO MUNICIPAL

Apresentação


O Conselho Municipal de Assistência Social foi estruturado segundo a delimitação dos preceitos da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742/12/1993).

É órgão deliberativo e controlador das ações, espaço de negociação democrática do sistema descentralizado. É de natureza paritária entre governo e sociedade civil organizada. É prerrogativa de afirmação ou alterações dos recursos da assistência social.

Compete ao CMAS:
• aprovar política municipal de assistência social;
• estabelecer as diretrizes a serem observadas no Plano Municipal de Assistência Social;
• gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e aplicação de recursos;
• zelar pela efetivação do sistema descentralizado, participativo de Assistência Social.
ENDEREÇO
Rua Halfeld, 450/5º andar - Centro
CEP:36.010-000 - Juiz de Fora-MG
Telefones: ((32) 2104-7966
Email: cmasjf@pjf.mg.gov.br
Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Brasil, 2001 | Centro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36060-010
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