Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL
Comissões Permanentes
I. Comissão do Fundo Municipal Especial dos Direitos da Criança e do Adolescente:
a) propor política de captação e aplicação dos recursos do FMDCA;
b) analisar e emitir parecer aos processos de solicitação de verba encaminhados ao CMDCA, em acordo com a política estabelecida;
c) propor formas e meios de captação de recursos através de campanhas de incentivo às doações de pessoas físicas ou jurídicas de acordo com a legislação vigente;
d) manter o Conselho informado sobre a situação orçamentária e financeira do Fundo elaborando demonstrativos de acompanhamento e avaliação dos recursos;
e) publicar, a cada quadrimestre, relatório relativo à captação e aplicação de recursos do Fundo, assim como a prestação de contas respectiva;
f) elaborar o Plano de Aplicação dos recursos captados pelo Fundo, de acordo com o Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com a política de atendimento estabelecida pelo CMDCA;
g) efetuar, juntamente com os representantes dos setores de Planejamento e Finanças do Município, a análise do impacto das proposições e deliberações do CMDCA junto ao Orçamento Municipal, propondo à Plenária do Conselho as adequações que se fizerem necessárias, face a realidade orçamentária e financeira do município, sem prejuízo da estrita observância do princípio legal e constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, nos moldes do previsto no art.4º, caput e par. único, alíneas “c” e “d”, da Lei nº 8.069/90 e art.227, caput, da Constituição Federal;
h) acompanhar todo o processo de elaboração, discussão e execução das Leis Orçamentárias Municipais (Plano Orçamentário Plurianual, Lei de Diretrizes orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) pelos Poderes Executivo e Legislativo locais, informando ao CMDCA eventuais problemas detectados;
i) apresentar ao CMDCA propostas de alteração e/ou adequação das Leis orçamentárias respectivas;
Parágrafo único - Para o exercício de suas atribuições, a Comissão Temática ouvirá o Conselho Tutelar local, por força do disposto no art.136, inciso IX, da Lei nº 8.069/90, assim como o Ministério Público e Poder Judiciário, procurando a adequação do orçamento público municipal às maiores demandas de atendimento existentes no município.
II. Comissão de Registro de Entidades, Inscrição e Monitoramento de Programas:
a) elaborar pareceres para subsidiar as análises dos processos administrativos das entidades que solicitarem inscrição;
b) solicitar parecer de equipe técnica da Casa dos Conselhos para visitas, avaliações e fiscalizações in loco das entidades que solicitarem inscrição;
c) convocar, quando necessário, a presença de dirigentes e técnicos da entidade ou organizações de atendimento à criança e ao adolescente às oitivas para esclarecimentos diversos;
d) elaborar pareceres para subsidiar as análises dos processos administrativos das entidades que solicitarem renovação de inscrição;
e) solicitar parecer da equipe técnica da Casa dos Conselhos para visitas, avaliações e fiscalizações in loco das entidades que solicitarem renovação inscrição;
f) atentar para os prazos de vencimento das inscrições das entidades.
III. Comissão de Análise de Projetos:
a) realizar análise documental dos Projetos encaminhados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pelas Organizações Governamentais e Não Governamentais que solicitarem liberação de recursos captados através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) expedir parecer referente ao projeto encaminhado ao CMDCA e após remetê-lo a aprovação da Plenária do CMDCA;
c) monitorar os projetos em execução, semestralmente, através de solicitação de documentos e ou visitas “in loco”;
d) solicitar informações ao Contador do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a qualquer momento, durante a execução do Projeto;
e) ser responsável pelos procedimentos necessários para a realização do processo de seleção dos Editais de Chamamento Público.
IV. Comissão de Medidas Socioeducativas:
a) subsidiar a Plenária na elaboração de metas que garantam a implementação de uma política de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, em todas as modalidades das medidas socioeducativas;
b) subsidiar a Plenária na elaboração da política municipal de atendimento ao adolescente que incorpore as dimensões da prevenção e da promoção, como componentes de garantia de direitos e de cidadania;
c) propor, incentivar e acompanhar programas de prevenção e atenção integral ao adolescente autor de ato infracional;
d) monitorar permanentemente as Medidas Socioeducativas executadas no município, mesmo as que são de competência de execução do Estado;
e) fazer gestão para a criação do Comitê Interinstitucional para a garantia da Proteção Integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente no âmbito do Município de Juiz de Fora, tendo como estratégia o Aperfeiçoamento do Sistema Socioeducativo e fazer parte de sua operacionalização;
f) propor, incentivar e acompanhar a implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
V. Comissão de Acompanhamento e Assessoria aos Conselhos Tutelares:
a) receber e encaminhar assuntos relativos aos Conselhos Tutelares;
b) auxiliar na organização do processo de escolha dos conselheiros tutelares;
c) receber e apurar as denúncias movidas em desfavor dos conselheiros tutelares;
d) receber e providenciar encaminhamentos para as demandas dos Conselhos Tutelares;
e) indicar necessidade de instaurar processo administrativo disciplinar para apurar eventual falta cometida por Conselheiro Tutelar no desempenho de suas funções;
f) auxiliar na definição de requisitos para melhorar o exercício da função de Conselheiro Tutelar;
g) propugnar por condições adequadas de trabalho para os Conselheiros Tutelares;
h) apresentar demandas para capacitação dos conselheiros;
i) oferecer apoio técnico e manter constante diálogo e intercâmbio de informações com os Conselheiros Tutelares.
VI. Comissão de Medidas de Proteção:
a) acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas à infância e à adolescência no âmbito do Município;
b) encaminhar e acompanhar, junto aos órgãos competentes, denúncias de todas as formas de violação de direitos;
c) acompanhar a implementação do Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d) fazer gestão para a realização do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária no Município a partir de Diagnóstico situacional;
e) fazer gestão para a criação do Comitê Interinstitucional para a garantia da Proteção Integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente no âmbito do Município de Juiz de Fora, tendo como estratégia a Defesa da Convivência Familiar de Crianças e Adolescentes e participar de sua operacionalização;
f) fazer gestão para a criação do Comitê Interinstitucional para a garantia da Proteção Integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente no âmbito do Município de Juiz de Fora, tendo como estratégia o Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e participar de sua operacionalização;
g) fazer gestão para a criação do Comitê Interinstitucional para a garantia da Proteção Integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente no âmbito do Município de Juiz de Fora, tendo como estratégia a Erradicação do Trabalho Infantil, em âmbito municipal e e participar de sua operacionalização;
h) elaborar pesquisas, estudos e pareceres em colaboração com outras Câmaras, para identificação dos focos sociais que demandam ação do Conselho e submetê-los à apreciação da Plenária;
i) acompanhar as ações governamentais e não governamentais que se destinam à promoção, proteção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do município;
j) encaminhar e acompanhar junto aos órgãos competentes denúncias de todas as formas de negligência, discriminação, exclusão, exploração, omissão e qualquer tipo de violência contra os interesses difusos e coletivos de criança e adolescente para execução das medidas necessárias.