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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL

Fundo Municipal Especial dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMECAD


O Fundo Municipal Especial dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMECAD) é uma fonte de financiamento a apoio ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para desenvolver suas ações especiais na área da criança e do adolescente.

São recursos destinados à viabilização das políticas, programas e ações voltadas para o atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de Governo. Do ponto de vista jurídico, fundos são os produtos de receita especificadas, que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

O Fundo é um recurso especial destinado ao atendimento de crianças e adolescentes, sendo um dos meios fundamentais de viabilização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, também, o suporte indispensável para o cumprimento e a execução das políticas de atendimento à população infanto-juvenil.

O Fundo não é um órgão ou entidade e não possui personalidade jurídica, mas goza de isenção fiscal plena, possuindo plano contábil e conta bancária própria. Seus recursos financeiros têm como gestores os órgãos executivos e dos Adolescentes – Lei Federal número 8.069/90, art. 88, IV.

Destinação dos recursos
Os recursos do Fundo Municipal têm destinação certa: as políticas de atendimento à criança e ao adolescente. Nenhum recurso do Fundo poderá ter destinação e aplicação sem a deliberação a aplicação sem a deliberação política e técnica do Conselho Municipal de Direitos, que se traduz num plano de aplicação.

Sempre de acordo com as reais demandas e as priorizações municipais, os recursos podem ser utilizados para: Estudos e diagnósticos municipais sobre a situação das crianças e adolescentes; Programa de atendimento a crianças e adolescentes usuários de drogas, vítimas de maus-tratos, autores de atos infracionais; Programas de incentivo à guarda e adoção; Formação pessoal para o melhor funcionamento das políticas e programas municipais; Divulgação dos Direitos da criança e do adolescente e Apoio aos serviços de localização de desaparecidos.

Captação de recursos
As principais fontes de recursos que irão compor o Fundo Municipal Especial dos Direitos da Criança e do Adolescente são: Dotação Orçamentária do Executivo; Transferência intergovernamental; Doações; Multas e penalidades administrativas; Rentabilidade de aplicações no mercado financeiro. Cada Conselho de Direitos, observadas as peculiaridades locais e a legislação vigente, deverá discutir e adotar estratégias próprias para conseguir maiores recursos para compor o Fundo Municipal.

Qualquer doação de bens imóveis, móveis, semoventes, jóias ou outros que não sirvam diretamente à criança e ao adolescente será convertida em dinheiro, mediante licitação, respeitadas suas modalidades.

O controle das entradas e saídas dos recursos do Fundo será publicado no Órgão Oficial do Município, sob a responsabilidade da Diretoria Executiva do Conselho Municipal, na forma a ser especificada em Regulamento.

Fiscalização do Fundo
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que os Fundos Municipais sejam fiscalizados e controlados pelos respectivos Conselhos de Direitos e pelo Ministério Público. A Lei Federal nº 4320/64 dispõe que o controle deve ser feito também pelo Tribunal de Contas ou seu órgão equivalente e ainda que a Lei que criar o Fundo poderá determinar outras normas de controle e fiscalização.

Criação do Fundo
O Fundo Municipal Especial dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMECAD) foi instituído pela Lei Municipal nº 8056/92 e regulamentado pelo Decreto 4716/92, tendo como objetivo de promover a captação, mobilização e aplicação de recursos que apoiarão as entidades e instituições, social e juridicamente organizadas, para atendimento, defesa, estudos, pesquisas, proteção, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, assegurados pela Lei nº 8069/90.

O FUMECAD ficará subordinado diretamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que gozará de autonomia administrativa e financeira na gestão de seus recursos, conforme estabelecido no seu regulamento.

O orçamento do FUMECAD evidenciará as políticas e programas de trabalho governamentais e não-governamentais, observados o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes de Orçamentárias e os princípios da universalidade e do equilíbrio.

A contabilidade do FUMECAD tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Conselho Municipal, observados os padrões e nas normas estabelecidas na legislação pertinente e será elaborado por um contador da Prefeitura Municipal. Caberá ao Conselho Municipal, à Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal, através de seus órgãos competentes, proceder à fiscalização do FUMECAD, utilizando os relatórios de atividades, das demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, mencionadas no regulamento.

Benefícios ao Doador
Doando para o Fundo você ou sua empresa ajudam a garantir os direitos da criança e do adolescente em Juiz de Fora, pois quanto mais recursos o Fundo tiver, mais crianças e adolescentes poderão ser atendidos, recebendo educação, saúde, alimentação, carinho e orientação para uma vida digna e honesta. E o melhor de tudo, é que você não gasta nenhum centavo, já que o dinheiro doado é uma pequena parte do Imposto de Renda, que você já paga. O doador deduz de seu Imposto de Renda devido. E o mais importante, pode acompanhar, de perto, a aplicação das doações, pois o dinheiro permanece em nosso município. E as empresas participantes, têm ainda sua imagem promovida perante a sociedade.
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