| Ir para o menu - 0 | Ir para conteúdo - 1 | Ir para Mapa do Site - 2 | Acessibilidade - 3
  |   -A     Padrao     A+   |  

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI
CONSELHO MUNICIPAL

Comissões Temáticas


COMISSÕES
Comissão de Fiscalização e Direitos
I - Propor diretrizes, acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar a execução das Políticas Estadual e Municipal de atenção à Pessoa Idosa, elaborada em consonância com a Política Nacional do Idoso e com a Lei 10741/03 – Estatuto do Idoso - e com as diretrizes estabelecidas pelas deliberações das Conferências do Idoso;
II - Assessorar a Administração Municipal na elaboração e execução do Plano Municipal de Atendimento aos Idosos;
III - Contribuir na promoção de eventos, estudos e pesquisas que visem a promoção das pessoas idosas;
IV - Participar, junto à Comissão de finanças, da elaboração e aprovação das diretrizes para a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento Anual e Plano Plurianual bem como do planejamento e Plano de Aplicação de recursos destinados à Serviços, Programas e Projetos de proteção e promoção da pessoa idosa;
V - Propor articulação permanente com os demais Conselhos de Políticas Públicas e de Defesa e Garantia de Direitos;
VI - Articular com as demais Comissões Temáticas para avaliar os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios destinados à pessoa idosa;
VII - Propor e participar junto com a Presidência na articulação com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, visando os encaminhamentos dos interesses do CMDPI/JF;
VIII - Prestar informações à Presidência do CMDPI/JF para atendimento ao público no que concerne às competências da Comissão; elaborar e revisar propostas de resoluções quando solicitado pela Presidência;
IX - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Colegiado.
Comissão de Finanças
I - Exercer o controle social das Políticas Públicas para a Pessoa Idosa realizadas através do Fundo Municipal de Promoção do Idoso – FUMPI -, avaliando a movimentação, aplicação e prestação de contas dos recursos alocados no FUMPI utilizando-se das informações mensais emitidas por seu Órgão Gestor;
II - Elaborar análises e pesquisas visando subsidiar o CMDPI/JF no acompanhamento e avaliação da aplicação e gestão dos recursos, ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
III - Encaminhar informações à Presidência para providências cabíveis, quando detectadas irregularidades na aplicação de recursos por parte de entidades que recebem recursos do poder público e não obedecem aos princípios e diretrizes da Lei 10741, de 01 de outubro de 2003;
IV - Acompanhar e zelar pelo cumprimento dos critérios estabelecidos em legislações federal, estadual e municipal para fins de estabelecimento de parcerias de mútua cooperação para execução de atividades destinadas à Pessoa Idosa, no âmbito de suas competências, definidas na Lei Municipal 13612, de 08 de dezembro de 2017;
V - Apreciar e analisar as peças orçamentárias Federal, Estadual e Municipal destinadas aos serviços, programas, projetos e ações no âmbito das Políticas Públicas de direito das pessoas idosas;
VI - Elaborar os planos de aplicação de recursos e os atos normativos necessários a sua gestão;
VII - Acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira e a prestação de contas de cada exercício, assim como auxiliar na Declaração de Bens Fiscais – DBF – junto à Receita Federal;
VIII - Sugerir, quando pertinentes, as diligências necessárias ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização de recursos do FUMPI no exercício do controle social;
IX - Prestar informações à Presidência do CMDPI/JF para atendimento ao público no que concerne às competências da Comissão;
X - Elaborar e revisar propostas de resoluções quando solicitado pela Presidência;
XI - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Colegiado.
Comissão de Inscrição e Certificação
I - Elaborar pareceres para subsidiar as análises dos processos administrativos das entidades que solicitarem inscrição no CMDPI/JF;
II - Solicitar parecer de equipe técnica para visitas, avaliações e fiscalizações in loco das entidades que solicitarem inscrição no CMDPI/JF;
III - Convocar a presença de dirigentes e técnicos de Equipamentos Públicos Estatais e Organizações da Sociedade Civil às oitivas para esclarecimentos diversos sobre processo de inscrição, avaliação e monitoramento para renovação de certificação;
IV - Assessorar e articular com as demais Comissões Temáticas;
Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Brasil, 2001 | Centro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36060-010
Todos os direitos reservados. Copyright © 2021 - Site versão 3.2