Conselho Municipal de Habitação - CMH
CONSELHO MUNICIPAL
Apresentação
O Conselho Municipal de Habitação de Juiz de Fora (CMH) é um órgão colegiado permanente originado em 1999 e vinculado à Secretaria de Planejamento Urbano (SEPUR), estando hoje em sua 10ª Gestão. Seu dispositivo legal de criação foi atualizado em 2021, sendo atualmente representado pela Lei nº 14.231 de 13 de setembro do mesmo ano, que reconstitui o Conselho Municipal de Habitação de Juiz de Fora (CMH/JF), revoga a Lei nº 9597/1999 e dá outras providências.
O CMH possui caráter normativo, fiscalizador e deliberativo, tendo como seu propósito cogerir a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, estabelecida pela Lei Complementar nº 082/2018 do Plano Diretor Participativo e particularizada no Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, em consonância com o que prevê as Políticas e Planos nacional e estadual correlatos e com as ações decorrentes das demais Políticas de Desenvolvimento Urbano com as quais guardam interfaces.
Viabilizando a participação popular através da sociedade civil organizada, o conselho tem sua autonomia preservada na formulação e implementação da política, planos e programas de habitação e de curadoria dos recursos a serem aplicados. Sua composição é estruturada com 27 membros titulares e igual número de suplentes, considerando 08 representantes do Poder Público Municipal e 19 representantes de entidades/instituições da sociedade civil.
Compete ao CMH:
I - acompanhar a definição, desdobramentos e redimensionamentos dos objetivos, diretrizes, prioridades e metas da Política Municipal de Habitação de Interesse Social;
II - discutir e acompanhar as iniciativas voltadas à produção de moradias e de lotes urbanizados, bem como os processos de requalificação urbanística e de regularização fundiária;
III - analisar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), auxiliando na definição de ações e metas no âmbito da habitação de interesse social;
IV - acompanhar os programas disponibilizados de captação e aplicação de recursos no âmbito habitacional de interesse social;
V - analisar e deliberar sobre projetos de assentamento e de loteamento de interesse social, bem como de regularização de posse da terra em áreas públicas e privadas;
VI - fiscalizar as movimentações do Fundo Municipal de Habitação relativas aos mecanismos e operações de capitalização e manifestar-se sobre os dispêndios dos recursos dessa unidade orçamentária;
VII - manifestar-se sobre a definição de áreas para implantação de empreendimentos de interesse social;
VIII - propor a elaboração de programas e projetos de habitação de interesse social que viabilizem a redução do déficit habitacional e a melhoria das condições de habitabilidade em áreas precárias;
IX - propor a reformulação ou revisão de planos, programas e projetos de habitação de interesse social conforme avaliações do impacto de suas ações;
X - indicar aos órgãos competentes as áreas a serem desapropriadas para fins de implantação de programas de loteamentos de interesse social e populares, e aquelas áreas a serem beneficiadas por programas de regularização urbanístico - fundiária e de reassentamento de famílias;
XI - opinar sobre aquisição, alienação e desafetação de áreas para formação do banco de terras e sobre a capitalização do Fundo Municipal de Habitação, visando à implantação de loteamentos populares;
XII - apreciar propostas de regularização urbanístico-fundiária em áreas de interesse social e de realocação de famílias em decorrência de processos de reassentamento ou remanejamento;
XIII - propor meios para a construção e a recuperação de conjuntos habitacionais, assim como de moradias isoladas de baixa renda;
XIV - acompanhar ações emergenciais voltadas para segmentos da população de baixa renda, vítimas de desastres, intempéries ou interferências humanas indevidas com repercussão nas suas condições de habitação;
XV - sugerir a contratação de assessoria técnico urbanística para fortalecer as ações habitacionais de interesse social previstas em planos, programas e projetos;
XVI - acompanhar e avaliar as ações dos órgãos da municipalidade, tanto da administração direta como da indireta, que interajam ou interfiram na Política Municipal de Habitação, seus instrumentos e responsabilidades, assim como na captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal de Habitação;
XVII - discutir e definir prioridades do setor habitacional, elencadas nas Leis Orçamentárias;
XVIII - discutir a implementação de instrumentos de intervenção urbana, previstos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e Lei Municipal nº 9.811, de 27 de junho de 2000, ou sua versão atualizada, que configurem capitalização do Fundo Municipal de Habitação ou operações que visem favorecer o Setor Habitacional de Interesse Social.
ENDEREÇO
Av. Brasil, 2001 / 5º andar - Centro
CEP: 36.060-010 - Juiz de Fora-MG
Telefone: (32) 3690-7738