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Conselho Municipal de Saúde - CMS
CONSELHO MUNICIPAL

Apresentação


O Conselho Municipal de Saúde de Juiz de Fora é um órgão deliberativo, normativo e fiscalizador do Sistema Único de Saúde (SUS), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Compete ao CMS:
• Assegura a todo cidadão, no Município, o direito à Saúde, nos termos da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica Municipal;
• Normatiza todos os processos necessários: convocação, instalação e divulgação, para a realização da Conferência Municipal de Saúde a ser convocada, ordinariamente, a cada quatro anos, pelo Poder Executivo, ou extraordinariamente, por este ou pelo Conselho Municipal de Saúde;
• Zela pelas diretrizes da política municipal de saúde, aprovadas pela Conferência Municipal de Saúde;
• Atua na formulação, normatização, acompanhamento, avaliação e controle da execução da política municipal de saúde, inclusive, no que se refere à alocação de recursos humanos, materiais econômicos, financeiros e à movimentação de recursos repassados ao Fundo Municipal de Saúde;
• Define critérios e aprovar plano anual de execução dos recursos repassados ao Fundo Municipal de Saúde;
• Aprova, acompanha, avalia e controla a execução do Plano Municipal de Saúde, revisto anualmente, e propor, quando for o caso, novas estratégias e prioridades para o alcance dos objetivos formulados a partir das diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde, no equacionamento de questões do interesse sanitário municipal;
• Sugere e aprova a proposta orçamentária anual para a saúde, a ser encaminhada para apreciação do Poder Legislativo;
• Define normas e estabelecer critérios para a distribuição das AIHs e UCAs no Município, bem como para a distribuição de quaisquer outros instrumentos a serem criados, que executem repasses de recursos operados pelo Poder Público, por via externa, ao Fundo Municipal de Saúde;
• Define critérios para a revisão, elaboração e celebração de Contratos e Convênios na compra de serviços da rede privada, pública e filantrópica, bem como fiscalizar o funcionamento destes serviços no Município, determinando, se necessário, a aplicação da Lei nos mesmos, a fim de garantir a realização das diretrizes e base do Sistema Único de Saúde-SUS, respeita dos os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
• Define critérios para pedidos de instalação de unidades produtoras de insumos e de quaisquer serviços de saúde, filantrópicos, públicos ou privados, a serem contratados, conveniados ou não, a fim de garantir a realização das diretrizes e bases do SUS no Município, respeitando as normas estaduais e federais já existentes;
• Define critérios e aprova projetos de formação de consórcios intermunicipais para ações e serviços de saúde, que tenha a participação do Município de Juiz de Fora;
• Define cronograma de estudos permanentes sobre a situação de sanidade e morbidade da população, bem como sobre os recursos mobilizados na esfera pública e privada, para a promoção, prevenção e recuperação da saúde, e indicar, se necessário, um membro do C.M.S./J.F., para acompanhar as atividades a serem realizadas pelos técnicos competentes, utilizando, para tanto, de consultoria externa ou não;
• Institui internamente Comissões Sanitárias de Investigação para apurar denúncias de irregularidades de quaisquer natureza, inclusive, aquelas que dizem respeito a Administração Pública, bem como, para propor opções de encaminhamento para a melhor forma de regularização das mesmas, e, ainda, propor opções para que se evite a recorrência destas irregularidades;
• Conhecer todas as informações de caráter Técnico-Administrativo, Econômico-Financeiro, Orçamentário e Operacional, Recursos Humanos, Convênios, Contratos, Termos Aditivos e quaisquer outros instrumentos legais que digam respeito à estrutura e pleno funcionamento de todos os órgãos vinculados ao Sistema Único de Saúde;
• Define critérios de qualidade para os bens e serviços de saúde, públicos, filantrópicos e privados, oferecidos no âmbito do SUS;
• Define estratégias de articulação das instituições afins, buscando aprimorar, acompanhar e desenvolve as políticas de saúde de nível regional, estadual e federal, relacionadas com a realização das diretrizes e bases do SUS, no Município;
• Fiscaliza, avalia e acompanha os trabalhos dos órgãos competentes da administração pública, na inspeção e controle: das condições sanitárias de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços; de produtos tóxicos, radioativos, medicamentosos e alimentícios, comercializados no Município; das ações, serviços e instalação que prejudiquem as condições ambientais e de saneamento; das ações, serviços e instalação operadas para a melhoria do bem estar das crianças, adolescentes, pessoas portadoras de deficiência, mulheres e idosos;
• Define, acompanha e avalia o Capítulo da Saúde, do Plano Diretor de Juiz de Fora;
• Estabelece critérios e diretrizes gerais para formação e funcionamento dos Conselhos Regionais e Locais de Saúde;
• Observa, aprecia e julga os trabalhos realizados pelos Conselhos Regionais e Locais de Saúde;
• Aprecia quaisquer outros assuntos que lhe forem submetidos;
• Elabora seu Regimento Interno.
ENDEREÇO
Rua Batista de Oliveira 239/402
Centro - Juiz de Fora-MG
Telefones: (32) 3690-7388/3690-7748
Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Brasil, 2001 | Centro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36060-010
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