Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC
CONSELHO MUNICIPAL
Apresentação
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac) foi estruturado segundo a delimitação dos preceitos da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004.
Vinculado à Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage, o conselho visa proteger o patrimônio cultural da cidade em que integrem bens móveis e integrados, imóveis e bens de natureza imaterial, públicos e privados, existentes em seu território para a proteção do poder público pelo seu valor cultural, histórico, etnográfico, paleográfico, bibliográfico, artístico, arquitetônico, paisagístico e ambiental.
Compete ao conselho:
• atuar na identificação, documentação, proteção e promoção do Patrimônio Cultural do Município;
• proteger, pelo instituto do Tombamento, da Declaração de Interesse Cultural e do Registro, bens materiais e imateriais, a que se referem o art.1º da Lei 10 777, de 15 de julho de 2004;
• estimular, visando a preservação do Patrimônio Cultural, a utilização combinada do tombamento com outros mecanismos de ordem urbanística e tributária, como meio de alcançar os objetivos da preservação do Patrimônio Cultural, notadamente pela inserção de tal preocupação entre as variáveis consideradas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município e da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Juiz de Fora;
• sugerir ao Executivo Municipal, e dela participar, a formulação de uma política cultural do Patrimônio para o Município;
• opinar, à vista dos elementos técnicos fornecidos pelo setor competente da FUNALFA, pelo Tombamento, Declaração de Interesse Cultural ou Registro;
• definir, à vista dos elementos técnicos fornecidos pelo setor competente da FUNALFA, o perímetro de proteção do entorno de bens imóveis tombados ou declarados de interesse cultural, estabelecendo as limitações administrativas decorrentes, em conformidade com a legislação aplicável;
• opinar pelo cancelamento de Tombamento, de Declaração de Interesse Cultural ou de Registro de Bens Imateriais, submetendo à homologação do Prefeito Municipal;
• propor ao Prefeito Municipal, quando julgar imprescindível, a declaração de utilidade pública de bem para fim de desapropriação;
• propor formas de incentivo e estímulo à conservação, por seus proprietários, de bens protegidos;
• solicitar à Procuradoria Geral do Município a averbação do Tombamento ou da Declaração de Interesse Cultural definitivo à margem do registro ou da matrícula do bem no cartório respectivo;
• propor ao Prefeito Municipal a cassação de alvarás de demolição ou reforma de imóveis tombados ou protegidos na forma do inciso VII;
• conhecer da transferência de bem público tombado a outra entidade de direito público e da transferência de bens tombados de propriedade particular, bem como do deslocamento de bens móveis protegidos, no prazo legal;
• conhecer do extravio ou subtração criminosa de qualquer bem tombado;
• aprovar projeto e/ou profissional responsável pela construção, restauração ou outras intervenções em bem tombado ou declarado de interesse cultural, conforme estabelecido na Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004.
• analisar e aprovar autorização para a realização de obra na vizinhança de bem tombado, de forma a não impedir ou reduzir a visibilidade, bem como para a colocação de anúncios e cartazes;
• recomendar, de ofício, em caso de urgência, a elaboração de projetos e a execução de obras de conservação ou reparação de qualquer bem protegido, às expensas do Município;
• conhecer, quando comunicado, da necessidade de obras de conservação e reparação de bens protegidos, na impossibilidade de sua execução pelo proprietário, podendo sugerir, quando julgar necessário, sejam tais obras executadas às expensas do Município;
• exercer vigilância permanente sobre os bens protegidos, podendo inspecioná-los quando conveniente;
• opinar sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente.
ENDEREÇO
Av. Rio Branco, 2234 - Centro
CEP 36016-310 - Juiz de Fora - MG
Telefone: (32) 3690-7327