Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR
CONSELHO MUNICIPAL
Apresentação
O Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR) é um órgão colegiado superior de caráter permanente e com atribuições consultiva, deliberativa, fiscalizadora, normativa, mobilizadora e propositiva, sem prejuízo das funções do poder legislativo, bem como de operacionalização de medidas vinculadas às normas e instrumentos relativos ao desenvolvimento urbano.
Compete ao COMPUR:
• colaborar na aplicação da Lei que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU/JF e demais leis urbanas do Município;
• acompanhar e avaliar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU/JF e demais leis urbanas do Município, assim como programas governamentais com intervenções locais e Planos Setoriais do ente municipal, em especial aqueles ligados à temática da política de planejamento territorial e gestão do solo, da habitação, de saneamento básico e de mobilidade, recomendando as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos e metas;
• propor critérios de distribuição dos benefícios urbanos;
• priorizar as ações previstas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juiz de Fora - PDDU/JF, compatibilizando-as com as dos demais órgãos da Administração, de forma a programá-las e ajustá-las, periodicamente, nas leis orçamentárias;
• emitir orientações e recomendações sobre a aplicação do Estatuto da Cidade e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano e territorial, viabilizando o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;
• estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, visando a fortalecer o desenvolvimento urbano e territorial sustentável;
• promover a realização de seminários ou encontros sobre assuntos de sua agenda;
• atuar e promover a cooperação com os demais Conselhos Municipais, em especial aqueles ligados às temáticas da política urbana e territorial;
• convocar, na hipótese do executivo não fazê-lo, e organizar a etapa municipal da Conferência das Cidades;
• dar encaminhamento às deliberações das Conferências das Cidades;
• analisar, discutir e deliberar sobre diretrizes e normas de gestão dos recursos do Fundo Municipal de Urbanização;
• dar publicidade e divulgação aos seus trabalhos e decisões; e
• elaborar seu Regimento Interno e decidir sobre alterações propostas por seus membros.
ENDEREÇO
Avenida Brasil, 2001 – 5° andar - Centro
CEP 36060-010 - Juiz de Fora - MG
Tel. (32) 3690-7105