Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB
CONSELHO MUNICIPAL
Apresentação
O Conselho Municipal de Saneamento Básico (COMSAB) foi criado pela Lei Nº. 14.290, de 19 de novembro de 2021, como órgão deliberativo, consultivo e normativo, para atuar no controle social do Sistema Municipal de Saneamento Básico e do Fundo Municipal de Saneamento Básico, sem prejuízo das atribuições e responsabilidades das instâncias dos poderes executivo e legislativo municipais. O COMSAB foi regulamentado pelo Decreto nº 14.927 de 17 de dezembro de 2021.
Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB:
I - elaborar seu regimento interno;
II - propor diretrizes para a política pública municipal de saneamento básico;
III - fiscalizar e controlar a execução da Política Pública Municipal de Saneamento Básico, observando o fiel cumprimento de seus princípios e objetivos;
IV - acompanhar a gestão do Fundo Municipal de Saneamento Básico, em consonância com a Secretaria de Obras - SO;
V - promover a conferência Municipal de Saneamento Básico, preferencialmente antes da elaboração do Plano Plurianual e quando da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico ou outra ocasião em que se fizer necessária e de interesse da Política de Saneamento Básico;
VI - supervisionar a implementação da Política Municipal de Saneamento Básico, do Plano Municipal de Saneamento Básico e dos planos específicos de cada componente, quando existirem;
VII - promover ampla divulgação de suas decisões à população, externando a posição do Conselho.