Conselho Municipal do FUNDEB
CONSELHO MUNICIPAL
APRESENTAÇÃO:
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é regido pela Lei
Municipal no 14.189, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre a criação do Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação CACS-FUNDEB, em conformidade com a Lei Federal
n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e revoga a Lei Municipal n° 11.386, de 11 de julho de 2007, com
suas alterações.
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO FUNDEB:
I - acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;
II - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito
municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos
dados estatísticos e financeiros que alicerça ma operacionalização dos Fundos;
III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos
recursos repassados ou retidos à contado Fundo;
IV - elaborar parecer das prestações de contas dos recursos do Fundo;
V - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio
ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento
à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes
a esses Programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e
encaminhá-los ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE);
VI- outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça.
Parágrafo único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deve ser apresentado ao Poder
Executivo em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de
contas junto ao Tribunal de Contas do Estado.
ENDEREÇO
Rua Halfeld, n°1400 - Paineiras
CEP: 36016-015 / Juiz de Fora - MG
Telefone: (32) 3690-7341