SISPLAN
Definição e Objetivo
O Sistema Municipal de Planejamento do Território (Sisplan), instituído pela Lei Complementar nº 82 (Artigo 167), é um complexo de meios institucionais e estruturais, jurídico-legais, instrumentais, tecnológicos, metodológicos e operacionais que dialogam, permitindo o desenvolvimento e a consolidação do exercício de planejar, monitorar, avaliar e retroalimentar a política de planejamento e ordenamento territorial do Município.
Compete ao SISPLAN:
• promover a coesão, eficiência e eficácia no planejamento das políticas de desenvolvimento urbano e territorial;
• promover a articulação e sinergia entre os diversos setores do Órgão de Planejamento do Território, bem como entre os setores externos afins;
• fomentar o planejamento em rede, dando consistência à atividade como cultura básica da organização municipal;
• primar pela publicidade e transparência no acesso à informação de interesse público;
• garantir a participação social;
• possibilitar que proposições tenham percursos plenos e resolutivos, que possam redundar em ganhos e mudanças de impactos na funcionalidade urbana e na qualidade de vida da população;
• implementar fluxos permanentes de informação entre as suas unidades componentes, a fim de facilitar o processo de decisão.
Composição do SISPLAN:
• Órgão de Planejamento do Território do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora;
• Órgãos da administração municipal direta e indireta, responsáveis pelas políticas setoriais tratadas no Artigo 10 desta Lei Complementar;
• Comitês técnicos intersetoriais das áreas do desenvolvimento territorial;
• Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial;
• Conselhos de Políticas de Desenvolvimento Territorial;
• Fórum Integrado dos Conselhos de Políticas de Desenvolvimento Territorial;
• Conferência Municipal da Cidade de Juiz de Fora.