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DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL|Sistema Municipal de Planejamento do Território - SISPLAN

ÓRGÃOS DAS POLÍTICAS SETORIAIS


Apresentação


As políticas setoriais, tratadas na Lei Complementar nº 82 (Artigo 10), são as que se relacionam direta ou indiretamente com questões de ordenamento do território, integrando a Política de Desenvolvimento do Município e definindo as ações que devem ser implementadas pelo Executivo para cumprir os objetivos do PDP. São elas:
1 - Política de habitação de interesse social;
2 - Política de saneamento básico;
3 - Política de mobilidade urbana;
4 - Política ambiental;
5 - Política de preservação do patrimônio cultural;
6 - Política de desenvolvimento econômico sustentável;
7 - Política de prevenção, proteção e minimização de riscos e desastres.

A Lei 13.830/2019, que dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, como a indicação dos órgãos da Administração Municipal, direta e indireta, responsáveis pelas políticas setoriais. São eles:

• Seplag-JF/Ssplat - responsável pelas políticas de habitação de interesse social, de saneamento básico e de mobilidade urbana;
• Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur) - responsável pela política ambiental;
• Fundação Cultural “Alfredo Ferreira Lage” (Funalfa) – responsável pela política de preservação do patrimônio cultural;
• Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária (Sedeta) – responsável pela política de desenvolvimento econômico sustentável;
• Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc)/Defesa Civil – responsável pela política de prevenção, proteção e minimização de riscos e desastres.



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