SISTEMA DE ÁREAS VERDES DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE JUIZ DE FORA
Apresentação
Este trabalho refere-se à Lei Complementar nº082/2018. Apesar do alto grau de precisão, deve- se considerar a possibilidade da existência de desconformidades, portanto, essas informações não podem ser utilizadas como documento oficial da Prefeitura de Juiz de Fora para fins de identificação de parâmetros urbanísticos, não substituindo assim, a emissão do documento de Informações Básicas (IB) e certidões afins.
Deverão ser observados também o Zoneamento segundo a Lei 6.910/86 e o Macrozoneamento segundo a Lei Complementar nº82 de 03 de julho de 2018.