LEI Nº 14.518, de 25 de outubro de 2022 - Assegura às pessoas com deficiência, devidamente credenciadas pelo órgão de transporte e trânsito do município, o direito de fazer uso das vagas comuns do sistema Área Azul sem limitação de tempo - Projeto nº 70/2022, de autoria do Vereador André Luiz. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As pessoas com deficiência, devidamente credenciadas pelo órgão de transporte e trânsito do município, poderão fazer uso das vagas comuns do sistema Área Azul sem limitação de tempo durante um mesmo dia. Parágrafo único. A utilização da vaga comum pelas pessoas com deficiência fica condicionada à aquisição dos créditos relativos ao período de utilização. Art. 2º Para a fruição do direito assegurado no art. 1º é necessário que os veículos estacionados exibam a credencial, fornecida pelo órgão de transporte e trânsito do município, sobre o painel do veículo ou em local visível para efeitos de fiscalização. Art. 3º O administrador do sistema Área Azul deverá garantir que as suas plataformas de venda de créditos de estacionamento, sejam elas físicas ou virtuais, tenham a opção para que as pessoas com deficiência adquiram os créditos necessários à sua permanência. Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de outubro de 2022. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANOSecretário de Transformação Digital e Administrativa.
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