PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 01/11/2022 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL N.º 007/2022 - SE/JF
DIRETRIZES DE CADASTRAMENTO E MATRÍCULA PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA)
ANO LETIVO DE 2023
 
        A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO/JF, no uso de suas atribuições, torna público as diretrizes de cadastramento, e matrícula para o ano letivo de 2023, nas instituições municipais que oferecem Educação Infantil (Pré-Escola).
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1. Conforme o previsto na Constituição Federal/88, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN n.º 9.394/96, Lei n.º 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 12.796/2013, que estabelece a educação básica obrigatória gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, Lei n.º 9569/1999, que cria o Sistema Municipal de Ensino e na Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora ficam estabelecidas as diretrizes de cadastramento e matrícula para a Educação Infantil (Pré-Escola) do ano letivo de 2023, conforme cronograma descrito no Anexo 1 deste edital.
2. APRESENTAÇÃO:
2.1. A Educação Infantil (Pré-Escola), primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, complementando a ação da família e da comunidade.
3. DOS OBJETIVOS:
3.1. Orientar e dar conhecimento acerca do cadastramento e matrícula de alunos na Rede Pública Municipal para a Educação Infantil (Pré-Escola).
3.2. Divulgar à direção, à coordenação pedagógica, aos docentes e demais funcionários da Rede, aos pais ou responsáveis e, extensivo a toda a comunidade, as normas, procedimentos e cronograma pertinentes ao Cadastro Escolar 2023.
3.3. Organizar a distribuição de vagas disponíveis nas escolas que oferecem Educação Infantil (Pré-Escola) da Rede Pública Municipal de Ensino de Juiz de Fora.
3.4. Inscrever e alocar para matrícula, candidatos que estejam fora da Rede Municipal de Ensino.
4. DO PÚBLICO:
4.1. Poderá se inscrever no Cadastro Escolar 2023 o candidato que:
4.1.1. Irá ingressar no 1º Período da Educação Infantil, com 4 (quatro) anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2023;
4.1.2. Irá ingressar no 2º período da Educação Infantil, com 5 (cinco) anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2023;
5. DO CADASTRAMENTO:
5.1. O cadastramento ocorrerá pela internet, acessando o link que estará disponibilizado no site www.pjf.mg.gov.br.
5.1.2. Aqueles que não tem acesso aos recursos digitais poderão procurar as escolas municipais bem como a Secretaria de Educação para realizarem o cadastramento.
5.2. No ato da inscrição no site, os candidatos deverão fornecer as seguintes informações:
a) Nome completo do candidato;
b) Data de nascimento;
c) Sexo;
d) Nacionalidade;
e) Endereço completo, incluindo CEP;
f) Telefones de contato atualizados;
g) Nome do Responsável Legal;
h) CPF do Responsável Legal;
i) Declaração se o candidato possui deficiência, observando-se o disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e no Decreto nº 8.368 de 2 de dezembro de 2014;
j) Etapa/ano de escolaridade pretendido;
k) Indicação de até 3 (três) escolas, sendo 2 condicionadas ao zoneamento e 1 independente.
l) Informar se o candidato possui irmão matriculado na escola pretendida
5.3. A confirmação do cadastramento só se dará mediante fornecimento de número de protocolo do site, que será indispensável a consulta do resultado.
5.4 No ato do cadastramento as informações deverão estar atualizadas e corresponder com a verdade.
6. DOS CRITÉRIOS:
6.1. A concorrência de vagas está condicionada a disponibilidade das mesmas sendo a prioridade norteada pelos seguintes critérios de classificação:
a) Aluno com deficiência
b) Zoneamento
c) Aluno com irmãos matriculados na mesma escola que a pretendida.
6.2. Critérios de desempate:
a) Beneficiário de Programas Sociais (Auxílio Brasil).
b) Criança mais velha, de acordo com a data de nascimento.
7. DOS RESULTADOS:
7.1. No dia 12 de dezembro de 2022 o resultado do cadastramento poderá ser consultado no portal da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br) através do número de protocolo fornecido pelo sistema, no ato de confirmação do cadastramento.
8. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:
8.1. A distribuição das vagas para Educação Infantil (Pré-Escola) seguirá a ordem de classificação estipulada no item 6.
8.2. Os nomes dos candidatos que foram contemplados com a vaga para o ano de 2023, serão divulgados no site da
Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br) através do número de protocolo fornecido, com data prevista para efetivação da matrícula na escola encaminhada.
8.3. Cabe ao responsável, acompanhar o processo para efetivação da matrícula, conforme cronograma descrito no Anexo Único deste edital.
8.4. O responsável pelo candidato, cujo nome não constar na classificação final, deve entrar em contato com a Secretaria de Educação para verificar o ocorrido.
9. DA MATRÍCULA:
9.1. Para efetivação da matrícula, é imprescindível que o responsável compareça à escola no dia e horário programado e apresente a seguinte documentação:
a) Original e cópia da certidão de nascimento do candidato, carteira de identidade e CPF (caso possua);
b) Original e cópia Carteira de identidade e CPF do responsável legal;
c) Original e cópia do Comprovante de residência (preferencialmente conta de luz);
d) Cartão do Auxílio Brasil, caso tenha;
e) Declaração médica, caso a criança tenha alguma deficiência;
f) Original e cópia do Cartão de Vacina;
g) Original e cópia do cartão do SUS;
h) Declaração de Transferência, caso o aluno esteja fora da data de corte e tenha direito à continuidade.
9.2. No ato da matrícula, a falta de apresentação de quaisquer dos documentos acarretará a não efetivação da matrícula.
10. DA DIVULGAÇÃO:
10.1. A Secretaria de Educação e as escolas que atendem crianças de Educação Infantil (Pré-Escola) são responsáveis pela ampla divulgação deste Edital e demais procedimentos do cadastramento e matrícula constantes neste processo.
10.2. As dúvidas poderão ser esclarecidas pelos telefones: 3960-7411 ou 3690-8234.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A equipe gestora da instituição escolar deverá, a partir do ato da matrícula, assegurar aos pais/responsáveis o acesso ao regimento interno, às normas da instituição e ao Projeto Político Pedagógico.
11.2. A realização da matrícula e a frequência da criança nas escolas públicas municipais não poderão ser vinculadas à exigência de qualquer tipo de cobrança financeira.
11.3. As informações constantes nas declarações das famílias ou responsáveis legais serão de inteira responsabilidade dos signatários e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão em conformidade com a legislação vigente.
11.4. Os pais ou responsáveis deverão informar no ato da matrícula e atualizar sempre que necessários seus dados cadastrais.
11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, observada a legislação vigente.
        Juiz de Fora, 31 de outubro de 2022.
 
NÁDIA DE OLIVEIRA RIBAS
Secretária de Educação
 
 
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA
 
DATA DO PERÍODO AÇÕES
DE 09/11/2022 até 30/11/2022 PERÍODO DE INSCRIÇÃO NO SITE PJF
12/12/2022 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
De 13/12/2022 até 20/01/2023 MATRÍCULA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS