RESOLUÇÃO N.º 51/2022 - CMAS/JF - Dispõe sobre a entidade inscrita e formalmente regular no CMAS/JF em 2021, que cumpriu os requisitos legais de entrega dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior de forma intempestiva. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 36ª reunião ordinária, de 17 de novembro de 2022, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, especialmente o inciso V, que estabelece como atribuição acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município e também o inciso XI, que estabelece como atribuição efetuar o registro de entidades assistenciais e aprovar programas e projetos de assistência social das organizações governamentais e não governamentais; CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MC nº 32, de 19 de abril de 2021, que altera a Resolução nº 18, de 3 novembro de 2020, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a entidade socioassistencial inscrita e formalmente regular, que cumpriu os requisitos legais do prazo de entrega de forma intempestiva dos documentos do ano de 2021 na data de 11 de outubro de 2022, dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS nº 14/2014:
N.º |
Nome da Entidade (Empresarial) |
N.º CMAS |
N.º CNPJ |
01 |
Associação Beneficente Evangélica (Inscrição: Resolução CMAS/JF nº 04, de 23/03/2017) |
106 |
19.586.973/0001-82 |
Art. 2º Com vistas a atender o disposto no art. 12 da Resolução CNAS nº 14/2014, o CMAS/JF registra que a Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas está em processo de execução do disposto na Resolução nº 41/2018 - CMAS/JF, publicada em 19 de outubro de 2018, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para processo de avaliação e monitoramento das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, para conclusão da análise acerca da regularidade material e qualitativa dos serviços socioassistenciais prestados. Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora zela pela continuidade dos serviços prestados pelas entidades de forma a não prejudicar os usuários, que deverão ter seus direitos resguardados. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 17 de novembro de 2022. a) LIDIANE PEREIRA CAVACA PAVÃO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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