RESOLUÇÃO N.º 46/2022 - CMDCA/JF – Dispõe sobre o Regulamento da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Juiz de Fora - MG. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUIZ DE FORA – CMDCA/JF no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8069/90, art. 88, II, art. 90, II - ECA e Lei Municipal nº 8056/92 conforme deliberação da Reunião Plenária Extraordinária - 15ª Gestão do CMDCA/JF, do dia 14 de setembro de 2022. Define a metodologia de trabalho e passa apresentar o regulamento para a realização do evento, RESOLVE: Capítulo I - Da Atribuição, Realização e Temário - Art. 1º A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Juiz de Fora- MG, a ser realizada no âmbito do Município de Juiz de Fora, tem a atribuição de avaliar a situação local, no que tange à proteção da criança e do adolescente e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento. Art. 2º A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Juiz de Fora- MG, foi convocada pelo Decreto nº 15.540, de 04 de outubro de 2022 e ocorrerá nos dias 14 e 15 de dezembro de 2022. Art. 3º A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Juiz de Fora- MG, terá como tema central: “SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM TEMPO DE PANDEMIA DA COVID-19: VIOLAÇÕES E VULNERABILIDADES, AÇÕES NECESSÁRIAS PARA REPARAÇÃO E GARANTIA DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO INTEGRAL, COM RESPEITO À DIVERSIDADE”. Art. 4º A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Juiz de Fora- MG, terá como eixos: I - Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós- pandemia; II - Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19; III - Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia; IV - Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico; V - Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19. Art. 5º A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Juiz de Fora- MG, será coordenada pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA-JF e /ou Mesa Diretora. Capítulo II - Das Pré- Conferências Territoriais - Art. 6º As Pré- Conferências Territoriais, seguiram os seguintes critérios: I - Foram realizadas pré-conferências sobre os eixos propostos no artigo 4° desta Resolução, mobilizando toda a rede de atendimento dos territórios, representantes de usuários, movimentos sociais e profissionais da área, conselheiros que compõem o CMDCA-JF, conselheiros tutelares, além dos destinatários desta, que são crianças e adolescentes, nos dias 22, 23 e 25/11/2022; II - As pré-conferências, foram realizadas nos Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Sudeste, Nordeste, Norte e Centro; III - As pré-conferências têm como objetivo mobilizar e subsidiar seu público alvo para uma participação qualificada na IX Conferência Municipal da Criança e do Adolescente, bem como tirar propostas e eleger delegados para a IX Conferência Municipal. Art. 7º Nas reuniões previstas no artigo anterior, foram tiradas propostas que serão deliberadas na IX Conferência Municipal. Capítulo III - Da Participação na Conferência Municipal - Art. 8º A IX Conferência Municipal contará com o número limitado de 200 (duzentos) participantes, entre Delegados, Observadores e Convidados. Art. 9º As inscrições dos participantes na IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Juiz de Fora - MG, ocorrerão no período de 22/11/2022 a 12/12/2022, por meio do site da Prefeitura de Juiz de Fora ou da plataforma EVEN 3 através do link: https://www.even3.com.br/ix-conferencia-cmdca-jf. § 1º Na impossibilidade de realização da inscrição de forma virtual, a mesma poderá ser feita, no período de 22/11/2022 a 12/12/2022, das 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, na Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, sito na Casa dos Conselhos, Rua Halfeld, N.º 450/7º andar, Centro, Juiz de Fora/MG, sendo certo que, atenderá às seguintes condições e deverão comparecer munidos de documentação pessoal. § 2º Delegados deverão atender às seguintes condições: I - Delegados representantes do segmento de usuários e organizações de usuários: devem preencher o formulário de inscrição por meio da plataforma EVEN 3, apresentando um documento de identidade e declaração assinada indicando-o como Representante/Delegado. Poderão se inscrever 1 (um) representante por segmento; II - Delegados representantes do segmento de entidades, órgãos públicos ou privados que prestam atendimento à criança e ao adolescente: devem preencher o formulário de inscrição na plataforma EVEN 3, apresentando um documento de identidade e Declaração assinada pelo presidente ou Responsável Legal da entidade ou do órgão, indicando-o como Representante/Delegado. Poderão se inscrever até 2 (dois) representantes por unidade de atendimento; III - Delegados representantes de fóruns referentes à área da criança e ao adolescente: devem preencher o formulário de inscrição na plataforma EVEN 3, apresentando um documento de identidade e Declaração assinada pelo presidente ou Responsável Legal do fórum indicando-o como Representante/Delegado. Poderão se inscrever até (dois) representantes por fórum; IV - Delegados representantes do segmento de profissionais da área: devem preencher o formulário de inscrição por meio da plataforma EVEN 3. Não necessitarão de permissão da entidade, órgão ou empresa para a qual trabalham, bastando o preenchimento do formulário de inscrição e apresentação da CTPS ou contrato de trabalho ou declaração em papel timbrado; V - Delegados representantes governamentais e equipamentos públicos: devem preencher o formulário de inscrição por meio da plataforma EVEN 3, apresentando um documento de identidade e Declaração assinada pelo gestor indicando-o como Representante/Delegado. Poderão se inscrever até 1 (um) representante por unidade de atendimento; VI - Delegados representantes de Sistema de Justiça, Legislativo e Segurança Pública: devem preencher o formulário de inscrição por meio da plataforma EVEN 3., apresentando um documento de identidade e Declaração assinada pelo gestor, indicando-o como Representante/Delegado. Poderão se inscrever até 1 (um) representantes por unidade de atendimento; VII - Delegados representantes dos Conselhos de Direitos devem preencher o formulário de inscrição por meio da plataforma EVEN 3, apresentando ofício ou memorando do representante legal do seu conselho de origem indicando-o como Representante/Delegado. Poderão se inscrever até 1 (um) representante por conselho; VIII - Delegados representantes dos Conselhos Tutelares devem preencher o formulário de inscrição por meio da plataforma EVEN 3, apresentando um documento de identidade e Declaração assinada pelo representante do colegiado, indicando-o como Representante/Delegado. Poderão se inscrever até 1 (um) representante por conselho; IX - Delegados e membros da Comissão Organizadora: preencherão o formulário de inscrição apresentando um documento de identidade; X - Delegados Territoriais preencherão o formulário de inscrição na plataforma EVEN 3, apresentando um documento de identidade; XI - Todos os adolescentes inscritos são considerados delegados: preencherão o formulário de inscrição na plataforma EVEN 3, apresentando um documento de identidade. §3º Observadores e convidados: preencherão o formulário de inscrição na plataforma EVEN 3, apresentando um documento de identidade. § 4º São considerados Delegados Natos os Titulares e os Suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, bem como os membros da Comissão Organizadora, facilitadores, coordenadores e relatores dos eixos. § 5º Após o período de inscrição mencionado, caso haja vagas, será disponibilizada a inscrição no local, dia e horário do credenciamento do evento, sem limite de vagas por entidade, ficando facultada às entidades já inscritas a indicação de novos delegados. § 6º Os convidados da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Juiz de Fora- MG, terão direito a voz, podendo manifestar-se durante os debates, mediante perguntas pertinentes ao tema, em no máximo dois minutos, improrrogáveis, e com inscrição dirigida à mesa coordenadora dos trabalhos. § 7º Os delegados, devidamente identificados, terão direito a voz e voto nos grupos de trabalho e nas plenárias da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Juiz de Fora- MG, podendo manifestar-se durante os debates, mediante perguntas pertinentes ao tema, em no máximo dois minutos, improrrogáveis, e com inscrição dirigida à mesa coordenadora dos trabalhos. Capítulo IV - Da Programação da IX Conferência - Art. 10. A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Juiz de Fora- MG terá a seguinte programação:
Dia 14 de outubro
8h - Credenciamento e café de boas vindas
9h - Abertura Oficial com a Composição da Mesa:
Execução do Hino Nacional e do Hino de Juiz de Fora;
Apresentação Cultural;
Pronunciamento das Autoridades;
10h - Palestra Magna: Carmen Silveira Oliveira (Ex Presidente e vice-presidente do CONANDA, Consultora Internacional em Direitos da Criança e Adolescente) “SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM TEMPO DE PANDEMIA DA COVID-19: VIOLAÇÕES E VULNERABILIDADES, AÇÕES NECESSÁRIAS PARA REPARAÇÃO E GARANTIA DE POLÍTICAS DE PROTEÇÃO INTEGRAL, COM RESPEITO À DIVERSIDADE”
11h - Leitura do Regimento
11h30 - Inscrição de delegados
12h - Almoço
Dia 15 de outubro
8h - Credenciamento e café de boas vindas
9h - Painel Temático
10h30 - Início Grupos - Eixos Temáticos
12h - ALMOÇO
13h30 - Retorno aos grupos temáticos
15h30 - Coffee Break
16h - Plenária Final (deliberação das propostas por eixo temático nas três esferas de governo e moções) e Eleição de delegados para Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
Capítulo V - Das Plenárias Temáticas (Eixo Temático) - Art. 11. As Plenárias Temáticas terão por objetivo a discussão e formulação de propostas a serem encaminhadas à Plenária final da Conferência Municipal. Art. 12. Cada Plenária Temática terá um Coordenador, um Facilitador e um Relator, indicado previamente pela Comissão Organizadora. § 1º As atribuições do Coordenador são: I - Coordenar os debates; II - Abrir e orientar a discussão dos temas; esclarecer dúvidas; III - Controlar as falas por ordem de inscrição, limitando a 02 (dois) minutos cada intervenção, assegurando o uso da palavra, a participação e a contribuição de todos. IV - Coordenar a ordem de apresentação dos membros do grupo; V - Assegurar que as propostas sejam apresentadas, debatidas, votadas e aprovadas por consenso, ou maioria simples dos delegados presentes no Grupo; VI - Elucidar os conceitos e concepção das normas (moção, questão de ordem, propostas, voz e voto, destaque, esclarecimento, encaminhamento, adendo, supressão, substituição, eleição de delegados); § 2º As atribuições do Relator são: I - Colher assinaturas dos presentes através de lista de presença; II - Preencher o formulário com relação a identificação da temática da oficina, o número, nome e categoria dos participantes, nome do coordenador, relator e facilitador, anexando as propostas aprovadas na plenária temática; III - Elaborar a ata do trabalho do Grupo em formulário próprio contendo: a) tema do Eixo Orientador; b) número do Grupo de Trabalho; c) número de inscritos no Grupo de Trabalho; d) número de participantes; e) nome do Coordenador e do Relator; f) as propostas aprovadas no Grupo. IV - Registar e organizar as conclusões do Grupo de Trabalho (propostas do âmbito estadual/federal e moções). § 3º As atribuições do Facilitador são: I - Compor o painel temático; II - Apresentar a fundamentação teórico-prático da temática; III - Esclarecer ao grupo os objetivos da IX Conferência de acordo com o tema e debater as questões a serem trabalhadas compatíveis com os sub-temas; IV - Subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho; V - Iniciar o debate propondo ao coordenador a leitura e debate de cada eixo. (um a um); VI - Assegurar que as propostas sejam apresentadas, debatidas, votadas e aprovadas por consenso ou maioria simples dos delegados presentes no Grupo; VII - Orientar o grupo com relação ao conteúdo do Eixo, a fim de discutir e elaborar propostas para as Esferas: Federal, Estadual e Municipal; VIII - Ressaltar que as propostas serão apresentadas na plenária final da conferência; IX - Fazer intervenção no sentido de despertar a atenção do grupo para pensarem nas propostas a serem formuladas; X - Orientar o relator a sintetizar o debate em torno dos eixos, visando agilizar o trabalho de compilação na plenária final. Capítulo VI - Da Plenária Final - Art. 13. NA Plenária final da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - MG, ocorrerá no dia 15/12/2022, a partir das 16h, tendo o caráter deliberativo e propositivo e será constituída pelos Delegados, Observadores e Convidados. § 1º A sessão Plenária final tem como objetivo deliberar, aprovar ou rejeitar, em parte ou na totalidade, ações propostas pelos grupos de trabalho, de acordo com os eixos estratégicos da IX Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora. § 2º Nesta sessão, aberta a todos os membros da IX Conferência, terão direito a voz os Delegados, Observadores e Convidados e a voto somente os Delegados. § 3º A Mesa da Plenária Final será presidida pela Presidente do CMDCA-JF e contará com membros da Comissão Organizadora para relatória e coordenação dos trabalhos. Art. 14. A apresentação das propostas sistematizadas nas Plenárias Temáticas, sua votação, aprovação e demais procedimentos ocorrerão conforme aprovação do Regimento Interno. Art. 15. Para o encaminhamento de Moções será necessário que estas sejam subscritas por quaisquer dos membros de uma Plenária Temática que as apresentará dentro do respectivo grupo, onde será apreciada e votada por maioria simples (50% mais 1) e posteriormente encaminhadas para a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal. Art. 16. As Moções aprovadas nas Plenárias Temáticas, serão recebidas, organizadas e classificadas por tema, pelos membros da Comissão Organizadora, contendo o resultado final de cada grupo temático, devendo ser remetidas, através de pendrive ou drive, antes das 15h30 do dia 15/12/2022, de forma a permitir o processo de apreciação, organização e encaminhamento ao Coordenador dos Trabalhos da Plenária, junto com os resultados finais de cada grupo. Art. 17. Após a votação e aprovação de todas as propostas da Plenária Final, no dia 15/12/2022, as Moções serão apresentadas e votadas pela plenária final. Capítulo VII - Da eleição dos delegados à conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Art. 18. NA eleição de Delegados à Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, seguirá o seguinte critério até a realização da etapa Regional: em número de 07 (sete), dar-se-á conforme aprovado no Regimento Interno da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitada a paridade entre representantes da sociedade civil e do Governo Municipal, com a seguinte representação: I - 01 (um) criança e ou adolescente; II - 01 (um) conselheiro municipal representante da sociedade civil; III - 01 (um) conselheiro municipal representante governamentais; IV - 01 (um) conselheiro tutelar; V - 01 (um) de outro segmento, conforme elencados baixo: a) Movimentos Sociais; b) Representantes do Sistema de Justiça; c) Representantes de Atendimentos; d) Fóruns (articulação e organização). Sendo que a sexta e a sétima vagas de delegados(as) poderão ser indicadas em quaisquer dos segmentos (criança ou adolescente; conselho municipal governamental; conselho municipal não governamental; conselheiro tutelar e outros segmentos). § 1º Os delegados eleitos deverão ter igual número de suplentes, obedecida a ordem decrescente de votação. § 2º Em caso de impossibilidade de participação, o delegado titular deverá protocolar no CMDCA-JF a justificativa escrita e assinada, com antecedência mínima de 07 (sete) dias do início da Conferência Regional, para que possa ser convocado o respectivo suplente. § 3º A quantidade de Delegados para a Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente foi definida pelo CEDCA-MG, através da Resolução Convocatória própria, considerando a cidade de Juiz de Fora como Município de grande porte. Art. 19. Este capítulo poderá ser objeto de modificação caso haja deliberações oriundas do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 20. A Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada de forma virtual em maio de 2023, conforme descrito em documento orientador do CEDCA-MG. Art. 21. A Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada de forma virtual em maio de 2023, conforme descrito em documento orientador do CEDCA-MG. Art. 22. Este capítulo poderá ser objeto de modificação caso haja deliberações oriundas do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Capítulo VIII - Do relatório final - Art. 23. É condição sine qua non, para participação na Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, o envio do Relatório Final, com ênfase nas deliberações, da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, até 31/01/2023, bem como o envio da lista de participantes da Conferência Municipal, cópia legível da Ata de Eleição dos delegados e fichas de inscrição, dos titulares e dos suplentes, devidamente preenchidas. Capítulo IX - Das Disposições Finais E Transitórias - Art. 24. Serão conferidos certificados aos participantes da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - MG, desde que obtenham 70% (setenta) de frequência. Art. 25. As despesas com a organização geral e a realização da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora correrão por conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora, (FMDCA-JF). Art. 26. O CMDCA-JF não se responsabilizará por custeio de hospedagem e passagem dos participantes da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, exceto dos palestrantes (hospedagem e passagem) e criança e adolescente com relação a passagem. Art. 27. Caberá ao CMDCA-JF, fazer o encaminhamento e o acompanhamento efetivo no que tange às deliberações, propostas e moções emitidas pela IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora. Art. 28. Os casos omissos, não previstos nesta Resolução, serão resolvidos pela Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora. Art. 29. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de publicação. Juiz de Fora, 02 de dezembro de 2022. a) ADRIANA MARQUES FERREIRA – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
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