RESOLUÇÃO N.º 62/2022 - CMAS/JF – Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no CMAS/JF em 2022, que cumpriram os requisitos legais de entrega tempestiva dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior até a data de 14 de dezembro de 2022. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 38ª reunião ordinária, de 15 de dezembro de 2022, em reunião presencial, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, especialmente o inciso V, que estabelece como atribuição acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município e também o inciso XI, que estabelece como atribuição efetuar o registro de entidades assistenciais e aprovar programas e projetos de assistência social das organizações governamentais e não governamentais, CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MC nº 63/2022, de 14 de março de 2022, que altera a Resolução nº 18, de 3 novembro de 2020, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a Nota nº 01/2022 - CMAS/JF, de 24 de março de 2022, que estabelece o prazo até 31 de dezembro de 2021 para que as entidades ou organizações de Assistência Social apresentem ao Conselho Municipal de Assistência Social: I - plano de ação do corrente ano; II - relatório de atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a relação das vinte e oito (28) entidades socioassistenciais inscritas e formalmente regulares, que cumpriram os requisitos legais do prazo de entrega até a data de 14 de dezembro de 2022, de forma tempestiva, dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS nº 014/2014 e da Resolução CMAS/JF nº 32/2018, de 11 de setembro de 2018:
N.º |
Nome da Entidade (Empresarial - Fantasma) |
N.º CMAS |
N.º CNPJ |
01 |
Abrigo Santa Helena de Juiz de Fora |
022 |
21.609.045/0001-38 |
02 |
Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira - ADRA |
171 |
16.524.054/0004-39 |
03 |
Aldeias Infantis SOS Brasil |
033 |
35.797.364/0006-33 |
04 |
Assistência Social Nossa Senhora da Glória |
092 |
21.614.326/0001-89 |
05 |
Associação Assistencial Criança Feliz |
120 |
07.411.883/0003-33 |
06 |
Associação Beneficente Cristã Restituir |
144 |
08.917.246/0001/34 |
07 |
Associação Beneficente Evangélica |
106 |
19.586.973/0001-82 |
08 |
Associação Central da Solidariedade |
068 |
03.850.678/0001-51 |
09 |
Associação Congregação de Santa Catarina - Obra Social Santa Catarina |
165 |
60.922.168/0045-05 |
10 |
Associação de Apoio as Crianças e Idosos - AACI |
168 |
11.550.709/0001-87 |
11 |
Associação de Diabéticos de Juiz de Fora |
004 |
21.579.479/0001-32 |
12 |
Associação de Ensino Social Profissionalizante - ESPRO |
174 |
51.549.301/0063-02 |
13 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Juiz de Fora - APAE |
009 |
21.597.190/0001-46 |
14 |
Associação de Proteção à Guarda Mirim |
109 |
19.023.613/0001-72 |
15 |
Associação Filantrópica Amor de Mãe - AFAM |
175 |
23.794.603/0001-08 |
16 |
Associação Metodista de Ação Social - AMAS |
013 |
20.460.085/0001-06 |
17 |
Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC |
011 |
20.439.311/0001-69 |
18 |
Creche Comunitária Antônio e Maria Geny Barbosa |
080 |
04.953.026/0001-05 |
19 |
Conselho Central Diocesano da Sociedade São Vicente de Paulo |
035 |
21.580.071/0001-80 |
20 |
Fundação de Apoio aos Portadores de Neoplasias Infantis Ricardo Moysés Jr. - Fundação Ricardo Moysés |
037 |
00.385.361/0001-01 |
21 |
Fundação Espírita João de Freitas |
054 |
21.605.613/0001-22 |
22 |
Grupo Espirita de Assistencia aos Enfermos – GEDAE |
041 |
26.122.259/0001-07 |
23 |
Lar dos Idosos Santa Luiza de Marillac |
045 |
21.607.742/0001-50 |
24 |
Legião da Boa Vontade – Centro Comunitário de Assistência Social |
103 |
33.915.604/0165-44 |
25 |
Obras Sociais Santa Rita de Cássia – Ambulatório Nossa Senhora das Graças – Creche Escola Lar Borboleta |
017 |
21.585.955/0001-28 |
26 |
Rede Cidadã |
173 |
05.461.315/0007-45 |
27 |
Seguidores do Bem |
149 |
09.114.717/0001-39 |
28 |
Sociedade Eunice Weaver de Juiz de Fora - Educandário Carlos Chagas |
025 |
21.569.850/0002-85 |
Art. 2º Com vistas a atender o disposto no art. 12 da Resolução CNAS nº 14/2014, o CMAS/JF registra que a Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas está em processo de execução do disposto na Resolução nº 41/2018 - CMAS/JF, publicada em 19 de outubro de 2018, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para processo de avaliação e monitoramento das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, para conclusão da análise acerca da regularidade material e qualitativa dos serviços socioassistenciais prestados. Art. 3º As entidades ou organizações de Assistência Social inscritas e que ainda não entregaram a documentação deverão apresentar ao Conselho Municipal de Assistência Social até 31 de dezembro de 2021: I - plano de ação do corrente ano; II - relatório de atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º, devido ao estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus, devendo o Conselho Municipal de Assistência Social zelar pela continuidade dos serviços prestados pelas entidades de forma a não prejudicar os usuários, que deverão ter seus direitos resguardados. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 15 de dezembro de 2022. a) LIDIANE PEREIRA CAVACA PAVÃO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
|