PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 17/12/2022 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 62/2022 - CMAS/JF – Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no CMAS/JF em 2022, que cumpriram os requisitos legais de entrega tempestiva dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior até a data de 14 de dezembro de 2022. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 38ª reunião ordinária, de 15 de dezembro de 2022, em reunião presencial, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, especialmente o inciso V, que estabelece como atribuição acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município e também o inciso XI, que estabelece como atribuição efetuar o registro de entidades assistenciais e aprovar programas e projetos de assistência social das organizações governamentais e não governamentais, CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MC nº 63/2022, de 14 de março de 2022, que altera a Resolução nº 18, de 3 novembro de 2020, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a Nota nº 01/2022 - CMAS/JF, de 24 de março de 2022, que estabelece o prazo até 31 de dezembro de 2021 para que as entidades ou organizações de Assistência Social apresentem ao Conselho Municipal de Assistência Social: I - plano de ação do corrente ano; II - relatório de atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a relação das vinte e oito (28) entidades socioassistenciais inscritas e formalmente regulares, que cumpriram os requisitos legais do prazo de entrega até a data de 14 de dezembro de 2022, de forma tempestiva, dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS nº 014/2014 e da Resolução CMAS/JF nº 32/2018, de 11 de setembro de 2018:
N.º Nome da Entidade (Empresarial - Fantasma) N.º CMAS N.º CNPJ
01 Abrigo Santa Helena de Juiz de Fora 022 21.609.045/0001-38
02 Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira - ADRA 171 16.524.054/0004-39
03 Aldeias Infantis SOS Brasil 033 35.797.364/0006-33
04 Assistência Social Nossa Senhora da Glória 092 21.614.326/0001-89
05 Associação Assistencial Criança Feliz 120 07.411.883/0003-33
06 Associação Beneficente Cristã Restituir 144 08.917.246/0001/34
07 Associação Beneficente Evangélica 106 19.586.973/0001-82
08 Associação Central da Solidariedade 068 03.850.678/0001-51
09 Associação Congregação de Santa Catarina - Obra Social Santa Catarina 165 60.922.168/0045-05
10 Associação de Apoio as Crianças e Idosos - AACI 168 11.550.709/0001-87
11 Associação de Diabéticos de Juiz de Fora 004 21.579.479/0001-32
12 Associação de Ensino Social Profissionalizante - ESPRO 174 51.549.301/0063-02
13 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Juiz de Fora - APAE 009 21.597.190/0001-46
14 Associação de Proteção à Guarda Mirim 109 19.023.613/0001-72
15 Associação Filantrópica Amor de Mãe - AFAM 175 23.794.603/0001-08
16 Associação Metodista de Ação Social - AMAS 013 20.460.085/0001-06
17 Associação Municipal de Apoio Comunitário - AMAC 011 20.439.311/0001-69
18 Creche Comunitária Antônio e Maria Geny Barbosa 080 04.953.026/0001-05
19 Conselho Central Diocesano da Sociedade São Vicente de Paulo 035 21.580.071/0001-80
20 Fundação de Apoio aos Portadores de Neoplasias Infantis Ricardo Moysés Jr. - Fundação Ricardo Moysés 037 00.385.361/0001-01
21 Fundação Espírita João de Freitas 054 21.605.613/0001-22
22 Grupo Espirita de Assistencia aos Enfermos – GEDAE 041 26.122.259/0001-07
23 Lar dos Idosos Santa Luiza de Marillac 045 21.607.742/0001-50
24 Legião da Boa Vontade – Centro Comunitário de Assistência Social 103 33.915.604/0165-44
25 Obras Sociais Santa Rita de Cássia – Ambulatório Nossa Senhora das Graças – Creche Escola Lar Borboleta 017 21.585.955/0001-28
26 Rede Cidadã 173 05.461.315/0007-45
27 Seguidores do Bem 149 09.114.717/0001-39
28 Sociedade Eunice Weaver de Juiz de Fora - Educandário Carlos Chagas 025 21.569.850/0002-85
Art. 2º Com vistas a atender o disposto no art. 12 da Resolução CNAS nº 14/2014, o CMAS/JF registra que a Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas está em processo de execução do disposto na Resolução nº 41/2018 - CMAS/JF, publicada em 19 de outubro de 2018, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para processo de avaliação e monitoramento das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, para conclusão da análise acerca da regularidade material e qualitativa dos serviços socioassistenciais prestados. Art. 3º As entidades ou organizações de Assistência Social inscritas e que ainda não entregaram a documentação deverão apresentar ao Conselho Municipal de Assistência Social até 31 de dezembro de 2021: I - plano de ação do corrente ano; II - relatório de atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º, devido ao estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus, devendo o Conselho Municipal de Assistência Social zelar pela continuidade dos serviços prestados pelas entidades de forma a não prejudicar os usuários, que deverão ter seus direitos resguardados. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 15 de dezembro de 2022. a) LIDIANE PEREIRA CAVACA PAVÃO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.