PORTARIA Nº 12 - SRH - Dispõe sobre a divulgação dos feriados nacionais e municipais, estabelece os dias de pontos facultativos e demais orientações pertinentes, para o ano de 2023. O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, por delegação de competência da Exma. Sra. Prefeita, conforme art. 56, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, considerando o disposto no Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes dias de feriados e de pontos facultativos no ano de 2023, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município, inclusive Autarquias e Fundações, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais: I - 1º de janeiro (domingo) - Dia da Confraternização Universal (feriado nacional); II - 20 de fevereiro (segunda-feira) - véspera de Carnaval (ponto facultativo); III - 21 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo); IV - 22 de fevereiro (quarta-feira) - Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo); V - 06 de abril (quinta-feira) - véspera da Paixão de Cristo (ponto facultativo); VI - 07 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional); VII - 21 de abril (sexta-feira) - Tiradentes (feriado nacional); VIII - 1º de maio (segunda-feira) - Dia do Trabalhador (feriado nacional); IX - 08 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi - Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (feriado municipal); X - 13 de junho (terça-feira) - Dia de Santo Antônio (feriado municipal); XI - 07 de setembro (quinta-feira) - Independência do Brasil (feriado nacional); XII - 12 de outubro (quinta-feira) - Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XIII - 13 de outubro (sexta-feira) - ponto facultativo; XIV - 28 de outubro (sábado) - Dia do servidor público (ponto facultativo); XV - 02 de novembro (quinta-feira) - Dia de Finados (feriado nacional); XVI - 15 de novembro (quarta-feira) - Proclamação da República (feriado nacional); XVII - 24 de dezembro (domingo) - véspera de Natal (ponto facultativo); XVIII - 25 de dezembro (segunda-feira) - Natal (feriado nacional); XIX - 31 de dezembro (Domingo) - véspera de Ano Novo (ponto facultativo). Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo à Companhia Municipal de Saneamento - CESAMA, à Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanidades - EMPAV e à Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva - EMCASA, que editarão calendário próprio estabelecendo os dias de feriados e de pontos facultativos. Art. 2º Excetuam-se da aplicação do ponto facultativo: I - o pessoal de serviço permanente, que exerce funções obedecendo a escalas de plantão, principalmente nas áreas de limpeza pública, saúde, mobilidade urbana e segurança patrimonial; II - o pessoal das Escolas Municipais cujo Calendário Escolar aprovado pela Secretaria de Educação preveja o dia do ponto facultativo como dia letivo; III - os demais servidores convocados para possíveis situações de emergência ou que trabalhem em regime de escalas de plantão, em áreas não especificadas no inc. I deste artigo. Art. 3º Caberá aos dirigentes das unidades administrativas cuidar para que não haja interrupção do funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de dezembro de 2022. a) ROGÉRIO JOSÉ LOPES DE FREITAS - Secretário de Recursos Humanos.
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