DECRETO Nº 15.661, de 23 de dezembro de 2022 - Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do ISSQN, relativos ao exercício de 2023. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos dos arts. 26, 42 e 48, da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003 (“Dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza”), com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por profissional autônomo, relativo ao exercício de 2023, poderá ser pago nas formas descritas abaixo: I - à vista, com desconto de 7% (sete por cento), até o dia 31 (trinta e um) de janeiro, sobre o valor total lançado; II - em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, expressas em moeda corrente, com o vencimento da primeira parcela em 31 (trinta e um) de janeiro. Parágrafo único. O pagamento das parcelas de que trata o inc. II deste artigo, deverá ser efetuado até o último dia útil do mês. Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por empresas com recolhimento por estimativa, relativo ao exercício de 2023, poderá ser pago em 12 (doze) parcelas, expressas em moeda corrente, com vencimentos mensais. Parágrafo único. O pagamento das parcelas de que trata este artigo, deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Art. 3º Para efeito do disposto no art. 26, II, “a” e § 2º, da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003 (“Dispõe sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”), com suas alterações, os contribuintes serão notificados nas formas e prazos previstos nos Anexos I e II deste Decreto. Art. 4º O contribuinte que não receber o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) através dos Correios deverá obtê-lo no Departamento de Atendimento ao Cidadão - DAC, com endereço à Avenida Barão do Rio Branco, 1843/2º andar - Centro, ou na página da Prefeitura na Internet - www.pjf.mg.gov.br. Art. 5º Frustradas as tentativas de notificações nas formas previstas nos itens 1 e 2, dos Anexos I e II deste Decreto, os contribuintes serão notificados por Edital, nos termos do art. 64, II, da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978, com suas alterações. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 2022. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
ANEXO I
SSQN / AUTÔNOMO - 2023
FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO
Especificações dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) de ISSQN / AUTÔNOMO - NOTIFICAÇÃO - Data de Vencimento da 1ª parcela - Formas e Prazos de Entrega:
1 - Para todos os Contribuintes: Entrega do DAM no domicílio Fiscal do contribuinte pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) - de 16/01/2023 a 20/01/2023.
- Vencimento da 1ª parcela e cota única: 31/01/2023
2 - DAMs referentes ao item 1 em que a ECT tenha ou não devolvido à PJF:
- Pessoalmente, mediante entrega do DAM ao contribuinte no Departamento de Atendimento ao Cidadão - DAC: de 23/01/2023 a 31/01/2023;
- Na página da Prefeitura na Internet - www.pjf.mg.gov.br: a partir de 09/01/2023 até 28/12/2023.
3 - DAMs não entregues nas formas previstas nos itens 1 e 2: será notificado na forma do disposto no art. 5º deste Decreto.
ANEXO II
ISSQN / ESTIMATIVA - 2023
FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO
Especificações dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) de ISSQN / ESTIMATIVA - NOTIFICAÇÃO - Data de Vencimento da 1ª parcela - Formas e Prazos de Entrega:
1 - Para todos os Contribuintes: Entrega no domicílio Fiscal pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) – de 16/01/2023 a 20/01/2023.
- Vencimento da 1ª parcela: 07/02/2023.
2 - DAMs referentes ao item 1 em que a ECT tenha ou não devolvido à PJF:
- Pessoalmente, mediante entrega do DAM ao contribuinte no Departamento de Atendimento ao Cidadão - DAC, de 23/01/2023 a 31/01/2023;
- Na página da Prefeitura na Internet - www.pjf.mg.gov.br: a partir de 09/01/2023 até 28/12/2023.
3 - DAMs não entregues nas formas previstas nos itens 1 e 2: será notificado na forma do disposto no art. 5º deste Decreto.
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